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Relógio em transparência com homem vestindo terno

Trabalho Intermitente: Entenda agora como aplicar na sua empresa

Coautoria: Lorena Roque

A reforma trabalhista trouxe diversas inovações, dentre elas, a possibilidade de contratação de pessoas através do contrato de trabalho intermitente, modalidade ainda pouco conhecida entre os empresários brasileiros, mas que pode ser a solução ideal para o seu negócio, principalmente se tem a necessidade de funcionários a mais em períodos específicos.

Um exemplo muito claro de aplicação dessa modalidade é para os bares e restaurantes, que normalmente possuem maior demanda aos finais de semana e, portanto, maior necessidade de pessoal para atender aos clientes, mas, não desejam fazer contratações nos moldes tradicionais da CLT.

Ficou interessado? Vamos te explicar como funciona.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente, também conhecido como trabalho eventual, é uma forma de prestação de serviços que segue a necessidade da empresa, isto é, do empregador. Assim, essa modalidade é ideal para estabelecimentos que têm períodos de picos específicos, que fazem com que seja necessária a contratação de mais funcionários, contudo, sem que para isso seja preciso aumentar a folha de pagamento, já que a remuneração será proporcional à jornada.

Durante a copa do mundo de 2022, os bares e restaurantes foram pontos de encontro de muitos torcedores para assistir aos jogos da copa, com isso, houve a necessidade de contratar mais funcionários apenas para os dias das partidas. Uma solução possível seria a contratação realizada sob a forma de trabalho intermitente. Seguindo os ditames legais, os trabalhadores seriam convocados apenas para essas datas específicas e os empregadores  fariam o pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

O trabalho intermitente, previsto no art. 452-A da CLT, não limita o período de inatividade, podendo chegar a dias, semanas ou meses, sem que isso configure a ruptura do contrato de trabalho, assim, a convocação é realizada conforme a demanda do empregador e pelo período por ele estipulado.

Além disso, durante o tempo em que o trabalhador permaneça sem fornecer seus serviços, o empregador não deve pagar qualquer tipo de remuneração, ficando o empregado disponível para convocação por outros empregadores.

Em síntese: trata-se de um verdadeiro trabalho sob demanda. Quando a empresa precisa, basta convocar o empregado, que receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado, caso contrário, ele permanece na inatividade, sem gerar custos para a empresa.

Quais os benefícios do trabalho intermitente para a sua empresa?

O trabalho intermitente oferece diversas vantagens ao empregador, tendo em vista tratar-se de uma modalidade flexível de prestação de serviços, possibilitando a contratação com custo benefício, se ajustando às necessidades e demandas da empresa.

Dentre os benefícios, merece destaque a carga horária flexível a qual está submetida o empregado eventual: ele pode ser chamado para trabalhar por 1 hora em um dia, 2 horas em outro, 8 horas em outro… Assim, adapta-se a mão de obra ao serviço a ser prestado e as informações passadas no momento da convocação, de modo que a remuneração a ser paga é conforme a duração da jornada, incluindo o pagamento proporcional das férias e do décimo terceiro salário, bem como do descanso semanal remunerado e dos adicionais legais, se houver.

Por exemplo, determinado trabalhador intermitente foi convocado pelo empregador para laborar durante três dias, com jornada de trabalho de 8 horas. Dessa forma, considerando que o valor do salário mínimo atual é de R$1.320, de modo que a hora corresponde a R$6,00. Logo, se ele trabalhou 24 horas no total, o valor a ser recebido ao final do labor será de R$144,00, acrescido das demais garantias legais proporcionalmente.

Como implementar o trabalho intermitente na sua empresa?

A convocação, por sua vez, deverá ser feita pelo empregador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, enquanto o trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Ainda, a partir do momento que for aceita a oferta da prestação de serviço, a parte que descumprir, sem apresentação de motivo justo, deverá pagar multa à outra parte no prazo de 30 dias.

Para que você, empresário, consiga extrair todos os benefícios dessa forma de contratação, é importante observar a forma legal estabelecida para a celebração do contrato, sob pena de descaracterização do trabalho eventual, sendo escrito e contendo todas as informações necessárias sobre a remuneração.

É igualmente essencial que sejam observados os prazos para convocação e às informações que devem conter o recibo de pagamento, discriminando os valores devidos de cada parcela, bem como efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do depósito do FGTS.

Para resumir…

  • O trabalho intermitente é uma forma de prestação de serviços não contínua, seguindo a demanda do empregador; 
  • Deve ser registrado na CTPS e celebrado por escrito;
  • O contrato de trabalho intermitente deve conter o valor da hora do trabalho, não sendo inferior ao valor da hora com relação ao salário mínimo;
  • A convocação deverá ser realizada pelo empregador com antecedência de, no mínimo, três dias corridos;
  • Ao final de cara prestação de serviços, o trabalhador deverá receber a remuneração proporcional, bem como as férias acrescidas de 1/3 e o 13º proporcionais, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais, se houver;
  • O recibo de pagamento deverá discriminar cada parcela recebida;
  • A cada 12 meses o trabalhador tem direito a usufruir do tempo de férias;

 

Portanto, se você, empresário, sente a necessidade de prestações de serviços eventuais no seu negócio, a melhor forma de preencher a demanda de funcionários é através do contrato de trabalho intermitente, o qual oferece diversos benefícios para a sua empresa.

Ficou com dúvida ou precisa de ajuda para implementar essa modalidade de contratação na sua empresa? Fala com a gente! O CMRD Advogados possui um time de especialistas em Direito do Trabalho para Empresas, pronto para te ajudar.

6 comentários em “Trabalho Intermitente: Entenda agora como aplicar na sua empresa”

    1. Olá, Raimundo! Tudo bem?
      O contrato intermitente, via de regra, não possui data de validade determinada. Nesse caso, o período de vigência do contrato pode variar, ficando a critério do acordo firmado entre empregado e empregador. Há, ainda, a variação entre período de atividade e inatividade do empregado, também indeterminada. Ou seja, dependendo da vontade do empregador, o funcionário poderá ser convocado a prestar o serviço, desde que dentro do intervalo de tempo combinado para a vigência do acordo.

      Se precisar de uma orientação mais direcionada, podemos te ajudar! Clique aqui e fale conosco pelo WhatsApp.

  1. Olá esse trabalho intermitente é só pra contrato ou pode usar essa modalidade pra assinar carteira ?
    Trabalho em uma empresa, salário 1300 nesse valor está incluso férias décimo terceiro e FGTS
    E ela n pagar o salário família, tenho 3 filhos menores de 3 anos.

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