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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O fim do contrato de emprego é um dos temas mais delicados dentro do RH das empresas. Ele pode acontecer por diversas razões e em modalidades: sem justa causa, a pedido do empregado, por rescisão indireta, por justa causa, e por mútuo acordo.

A demissão por justa causa exige diversas cautelas por parte do empregador, já que além de ser a maior penalidade prevista, o funcionário demitido perde grande parte dos seus direitos trabalhistas na hora da demissão… Mas calma! O CMRD preparou um super guia para dar orientações a sua empresa na hora de demitir um empregado por justa causa.

É a falta grave cometida pelo funcionário que autoriza a empresa a demitir por justa causa. Essa “lista” de possibilidades se encontra no artigo 482 da CLT, e, abaixo, traremos alguns casos práticos que podem indicar a aplicação da penalidade máxima ao seu empregado:

· Ato de improbidade: Atitude desonesta do empregado, com propósito de beneficiar a si ou outrem. Exemplos: Apresentar atestados falsos, adulterar informações dos tacógrafos dos carros da empresa para que não seja constatada velocidade acima do permitido, apropriar-se de material da empresa sem autorização, fraudar controle de ponto.

· Incontinência de conduta: Ato contrário à moralidade sexual. Exemplos: prática de assédio sexual, atos obscenos durante a prestação dos serviços, acessar sites pornográficos no horário de trabalho.

· Mau procedimento: Empregado tem comportamento desrespeitoso, inadequado, irregular. Exemplos: Empregado abandona posto de trabalho sem avisar a superior hierárquico, ou, usa drogas no ambiente de trabalho.

· Condenação criminal transitada em julgado: nessa hipótese apenas quando não há mais possibilidade de recursos quanto à condenação criminal é que é possível se falar em demissão por justa causa. Até esse momento, o contrato de trabalho deverá permanecer suspenso. Um ponto importante para ficar atento é que não é necessário que os fatos criminosos não precisam estar relacionados ao trabalho para a extinção do vínculo por justa causa.

· Desídia no desempenho das funções: Empregado age com negligência ou desleixo no desempenho de suas atividades. Exemplos: chega sempre atrasado, dorme durante do expediente.

· Ato de indisciplina: Descumprimento de norma interna da empresa. Exemplos: não utilizar uniforme, recusar-se a utilizar máscara ou EPIs.

· Ato de insubordinação: Ocorre quando o empregado descumpre uma determinação direta do seu superior hierárquico.  OBS: Para os casos de desídia, indisciplina e insubordinação, apenas a repetição habitual da prática faltosa que autoriza a demissão por justa causa, assim, é preciso aplicar gradativamente outras punições (advertências e suspensões).

· Abandono de emprego: É quando o empregado não comparece ao trabalho por um longo período sem qualquer justificativa, mesmo depois do empregador te-lo convocado através de mensagens, telegramas, publicações em jornais de grande circulação, etc. Apesar da legislação não determinar um prazo de afastamento, há decisões no sentido de que o período mínimo seria de 30 dias.

· Embriaguez habitual ou em serviço: Neste ponto é importante ressaltar que em casos de alcoolismo crônico, este é uma doença e, portanto, o empregador deve encaminhar o funcionário para tratamento médico bem como ao INSS para gozo de benefício previdenciário, não sendo possível a demissão por justa causa.  Além disso, outras hipóteses de faltas graves são: ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensas físicas praticados no serviço; prática constante de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado, violação de segredo da empresa e concorrência desleal.

Que direitos o empregado perde ao ser demitido por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, empregado perde o direito a receber: Seguro Desemprego, férias proporcionais +1/3 e 13º proporcional, saque e multa de 40% do FGTS, Aviso prévio.

Para concluirmos, um alerta: é importantíssimo que o empregador procure ajuda profissional de um advogado especialista em direito do trabalho para empresas e apresente as provas que ele possui, para que seja feita uma análise acerca da possibilidade de demissão por justa causa no caso específico. Demissões procedidas de forma incorreta podem gerar reclamações trabalhistas, reversões do ato, pagamento de indenização por danos morais e prejuízos à empresa.

Ficou com dúvida ou quer ajuda? Não perde tempo: Clique aqui e fale agora com o time do CMRD Advogados!

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