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Você tem interesse em formalizar uma parceria? Conheça AGORA o Contrato de Parceria Comercial e os seus benefícios!

Os contratos são instrumentos fundamentais para o bom funcionamento de empresas, já que são capazes de conferir forte proteção jurídica ao seu negócio. Isto ocorre, principalmente, devido ao estabelecimento de condições que resguardam os direitos e deveres das partes, impedindo que uma destas alegue ou demande algo que não tenha sido formalmente acordado.

Neste post, você será apresentado ao Contrato de Parceria Comercial e às vantagens que ele é capaz de proporcionar a você, empresário!

Navegue pelos tópicos do post:

O que é o Contrato de Parceria Comercial?
 

O Contrato de Parceria Comercial consiste em um acordo celebrado entre duas ou mais empresas que buscam unir benefícios, a fim de haja cooperação mútua em uma atividade comercial específica.

Além disso, é importante pontuar que esse instrumento jurídico tem fundamento legal no artigo 594 do Código Civil, o qual afirma que “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.

Desse modo, a implementação deste contrato na sua empresa traz consigo parâmetros seguros e eficientes para a união de recursos, de habilidades e de experiências de ambas as partes com o fito do alcance de um objetivo comum: ampliar as oportunidades de negócios e, por conseguinte, expandir o seu empreendimento.

O Contrato de Parceria Comercial é um contrato de prestação de serviços?

 

Não!

 

Embora dotados de características que os tornem confundíveis (como a ausência de vínculo empregatício ou de qualquer tipo de subordinação), os contratos de parceria comercial e de prestação de serviços apresentam diferenças que os fazem ser mais ou menos adequados, a depender do caso concreto.

A principal delas consiste no objetivo que se está querendo atingir ao firmar o acordo: o Contrato de Parceria Comercial tem por finalidade a cooperação e desenvolvimento das empresas envolvidas através do empenho em aprimorar produtos/serviços, ao passo que o Contrato de Prestação de Serviços busca a consecução de uma atividade em particular.

Caso você esteja procurando um contrato de prestação de serviços, nós temos um post que pode te ajudar.

Assim sendo, o Contrato de Parceria Comercial, a título de exemplo, pode ser empregado entre duas empresas de tecnologia que têm por finalidade promover a cooperação e o aprimoramento de seus produtos e serviços na medida em que desenvolvem um software inovador que combine as áreas de atuação de ambas as partes.

No caso acima pontuado, é possível que seja estabelecida a empresa responsável pela segurança, pela interface e pelo design do software, o modo como os lucros obtidos serão distribuídos, a forma como a propriedade intelectual será compartilhada entre as partes, entre outros aspectos. Tudo isto sendo pensado e adequado precisamente à situação fática, atendendo às necessidades das partes interessadas.

Quais os benefícios em utilizar o Contrato de Parceria Comercial?

Agora que você já conhece a funcionalidade do Contrato de Parceria Comercial, é essencial compreender os benefícios, a médio e longo prazo, que você e o seu negócio serão capazes de desfrutar através da implementação deste tipo de instrumento jurídico.

Inicialmente, ressalta-se que o compartilhamento de recursos financeiros, bem como a complementaridade de competências, são características naturais do Contrato de Parceria Comercial. Nesse sentido, as partes envolvidas podem unir capital, além de combinar recursos técnicos, humanos ou físicos, com o objetivo de que seja possível a consecução de projetos ou atividades que seriam de difícil realização – ou extremamente custosas – para serem efetivadas individualmente.

É indispensável, também, perceber que as empresas parceiras, muitas das vezes, têm aptidões, noções e vivências complementares, o que pode melhorar a qualidade e a eficácia das operações, assim como a capacidade de inovação.

A divisão de riscos e custos pode ser cuidadosamente implementada e discutida no Contrato de Parceria Comercial. Dessa maneira, ao compartilhar tais ameaças e gastos, as partes envolvidas podem, em adição à exposição a perdas financeiras, aumentar a viabilidade de projetos de grande escala.

O aprendizado e desenvolvimento são pontos que este tipo formal de colaboração pode proporcionar, eis que fomenta a criatividade e a inovação em função da existência de diferentes perspectivas e experiências combinadas para resolver problemas ou criar novos produtos e/ou serviços.

Como consequência direta disso, as parcerias podem ser empregadas para o alcance de objetivos estratégicos, como expansão geográfica, diversificação de produtos ou ainda a imersão em novos e diferentes setores.

Já pensou no crescimento que a sua empresa poderia experienciar diante da ampliação do capital e da incrementação de conhecimentos variados, capazes de ampliar seu público-alvo?

É uma oportunidade que deve ser aproveitada, tomando os cuidados necessários e estando ao lado de especialistas em contrato de parceria comercial para a sua empresa.

Além de todos os benefícios já apresentados, ter um Contrato de Parceria Comercial feito por um especialista na área pode, enquanto consequência mediata, promover maior credibilidade para você e para a sua empresa, tendo em vista que parcerias com empresas bem estabelecidas podem aumentar a confiança no mercado.

Para resumir…

Ante o exposto, é possível compreender que o Contrato de Parceria Comercial é um acordo entre empresas que buscam colaborar em uma atividade comercial específica, estando respaldado legalmente no artigo 594 do Código Civil.

À vista disso, a implementação desse instrumento jurídico oferece parâmetros seguros para a união de recursos, habilidades e experiências, justamente buscando expandir o empreendimento de ambas as partes.

Além disso, são benefícios percebidos na utilização do Contrato de Parceria Comercial:

    • Compartilhamento de recursos financeiros;
    • Complementaridade de competências;
    • Divisão de riscos e custos;
    • Aprendizado e desenvolvimento, fomentando a criatividade e inovação;
    • Aumento de probabilidade de alcançar objetivos estratégicos;
    • Alcance de maior credibilidade no mercado.

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Rebeca Estrela

Advogada Associada

Advogada. Possui certificação nacional pelo INPI e internacional pelo WIPO para atuação em assuntos relacionados à Propriedade Industrial e Intelectual, bem como em Legal Design Avançado. Formada em Direito na Universidade Federal da Paraíba.

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