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5 cláusulas essenciais para inserir nos contratos de prestação de serviço da sua empresa

Toda vez que o empreendedor se depara com uma contratação em sua empresa, é necessário observar questões específicas de tal relação, para que o contrato a ser pactuado entre as partes seja personalizado, a fim de garantir a segurança jurídica necessária para o negócio.

No caso da prestação de serviços, é comum pactuar o valor a ser pago pelo serviço, forma de pagamento e quaisquer outras informações relacionadas às despesas adicionais que podem surgir, bem como as responsabilidades e obrigações inerentes ao que está se contratando.

Entretanto, algumas questões específicas devem ser delimitadas para reduzir os riscos jurídicos da empresa contratante, especialmente quanto ao acesso a informações privilegiadas do seu negócio.

Lembre-se: é importante que todos os contratos sejam criados ou revisados por um advogado especializado, como o time do CMRD Advogados, para garantir que as cláusulas e termos estejam em conformidade com a legislação aplicável e com os interesses da sua empresa.

Vamos tratar a seguir sobre algumas cláusulas extremamente importantes para um contrato de prestação de serviços seguro para a sua empresa.

Uma cláusula de não-concorrência é uma disposição em um contrato que proíbe uma das partes de competir com a outra parte por um período de tempo em uma área geográfica específica após o término do contrato.

Essa cláusula é geralmente usada para definir um tempo, área geográfica ou tipo de produto/serviço de proibição de competir no mesmo mercado após a rescisão contratual, bem como uma multa expressiva em caso de descumprimento.

Já pensou se o contrato é rescindido e o prestador de serviços pega as informações que adquiriu durante a relação para fazer concorrência ao seu negócio? Não é uma boa situação… mas pode acontecer caso você não possua uma cláusula de não-concorrência!

Podemos comparar à situação em que um funcionário do Burguer King tem a fórmula secreta do molho Big Mac. Com a fórmula, um diferencial enorme do McDonalds seria exposto ao seu maior concorrente.

Mas não só com empresas grandes acontece isso. Basta pensar em um prestador de serviços que tenha contato com a sua lista de clientes e se utilize dela para captá-los para o mesmo ramo de negócio.

Protegendo sua empresa contra o vazamento de segredos comerciais: cláusula de confidencialidade

Uma cláusula de confidencialidade é uma disposição em um contrato na qual as partes se comprometem a manter a mais estrita confidencialidade em relação aos conhecimentos técnicos que vierem a receber ou tomar conhecimento em decorrência da operação de suas atividades, durante e após o término do vínculo comercial com a empresa.

Saiba que uma cláusula de confidencialidade bem feita, por um profissional especializado, procura manter a confidencialidade durante todo o contrato, mas também quanto às tratativas realizadas antes da assinatura e mesmo após o fim do contrato.

Um exemplo de vazamento de segredo comercial por prestador de serviços ocorreu em 2016, quando um ex-funcionário da Waymo, uma empresa de veículos autônomos subsidiária da Alphabet (empresa-mãe do Google), foi acusado de roubar informações confidenciais da empresa antes de sair para fundar sua própria empresa de veículos autônomos, a Uber.

A Waymo tomou medidas legais para proteger seus segredos comerciais e alegou que a Uber estava usando informações roubadas em sua tecnologia de condução autônoma. O caso foi resolvido em 2018, quando a Uber concordou em pagar US $ 245 milhões em ações à Waymo para encerrar a disputa legal.

Este caso destaca a importância da cláusula de confidencialidade em um contrato de prestação de serviço, bem como mostra a sua relação com a cláusula de não-concorrência.

Porém, como já te mostramos quando falamos sobre a cláusula acima, esse tipo de vazamento também pode acontecer em empresas de pequeno e médio porte, sendo nestas ainda maior o prejuízo.

Protegendo as informações da sua empresa: cláusula sobre proteção de dados

 

 

Data is the new oil!

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma das leis mais importantes da atualidade. É importante destacar nesta cláusula a finalidade para que os dados foram coletados, seja apenas para a execução do contrato ou seja para outra finalidade, como realização de marketing, por exemplo.

Estabelecer em seus contratos uma cláusula de LGPD demonstra àquele que está prestando serviços à sua empresa que o seu negócio se preocupa com a proteção dos dados coletados, bem como é um dos requisitos de adequação dos seus contratos à nova lei.

Em um país como o Brasil, que se encontra no 6º lugar do ranking de vazamentos de dados, todo cuidado é pouco. Além disso, é importante seguir as demais premissas da LGPD, em especial os princípios da prevenção de vazamentos e segurança dos dados fornecidos.

Outra informação importante para demonstrar por que você deve inserir essa cláusula nos contratos da sua empresa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já começou a multar empresas que descumprem a LGPD.

Como explicamos no post no instagram do CMRD abaixo, as multas podem ser diárias e chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)!

Protegendo a reputação da sua empresa: cláusula de compliance e anticorrupção

 

 

Você sabia que um relatório feito com mais de 8.000 pessoas apontou que os consumidores são mais fiéis às empresas com boa reputação ética? Os clientes tendem a continuar com expectativas em relação aos valores e confiança das empresas que consumem.

Em seus contratos, você deve se proteger quando situações vexatórias para a sua empresa, envolvendo polêmicas sobre corrupção, fraude ou qualquer prática ilícita semelhante.

Assim, ao criar uma cláusula contra essas situações, o prestador de serviços se compromete a conduzir o contrato baseando-se na ética e na boa-fé contratual, sob pena incidir em infração contratual.

Já pensou como ficaria a reputação da sua marca em caso de um escândalo envolvendo um prestador de serviço da sua empresa? É importante se atentar para essa proteção!

É o caso das vinícolas, que utilizavam prestadores terceirizados que se encontrava, em situação de trabalho análoga à escravidão durante a safra da uva na Serra do Rio Grande do Sul. Um caso como esse traz impacto EXTREMAMENTE negativo para as relações comerciais da empresa.

Essa cláusula está diretamente relacionada, de forma conjunta, com a importância da cláusula tratada a seguir, sobre direitos de propriedade intelectual.

Protegendo as criações intelectuais da sua empresa: cláusula sobre direitos de imagem, direitos autorais e de propriedade intelectual

 

 

A propriedade intelectual é o principal ativo da sua empresa. O conhecimento do seu negócio (know-how), a sua marca, e demais itens dessa categoria, como os direitos autorais, devem ser protegidos diante da relação contratual.

Especialmente quando a contratação envolve uma prestação de serviços que esteja vinculada a ideias, invenções, lista de clientes ou códigos-fonte de software, deve estar claro no contrato de quem é a propriedade intelectual dessas informações.

A utilização indevida ou não autorizada dos ativos de propriedade intelectual da sua empresa, à exemplo da marca e de produções autorais, sujeita o prestador às penalidades previstas em lei, bem como pode ser definida uma indenização específica, ou até mesmo rescisão contratual, a depender do caso.

Um caso de uso indevido de propriedade intelectual por um prestador de serviços no Brasil ocorreu em 2018, quando a empresa de tecnologia americana Qualcomm processou a empresa brasileira de telecomunicações Vivo por uso indevido de suas patentes.

A Qualcomm alegou que a Vivo havia usado suas patentes sem pagar por elas, o que violava seus direitos de propriedade intelectual. A Vivo negou as acusações e afirmou que havia licenciado as patentes da Qualcomm por meio de acordos com seus fornecedores de equipamentos. O caso foi resolvido em 2019, quando a Vivo concordou em pagar uma quantia não divulgada para a Qualcomm para licenciar suas patentes.

Entretanto, deve-se ressaltar que nem sempre é proibida a utilização de ativos de propriedade intelectual que não sejam de sua titularidade. É nessas situações que se encaixa a possibilidade de licenciamento, com registro do contrato no INPI e sob remuneração (royalties) específica.

Dessa forma, para além das cláusulas de obrigações e responsabilidades das partes sempre trazidas em contratos, é importante também inserir as cláusulas apontadas em nosso texto.

Aquele modelo da internet pode parecer tentador, mas não está adequado à sua realidade. Além disso, é importante buscar um profissional que entenda da produção de contratos, que deve ser um serviço personalizado para cada tipo de modelo de negócio.

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Rebeca Estrela

Gestora de marcas

Possui certificação pelo INPI e WIPO para atuação em assuntos relacionados à Propriedade Industrial e Intelectual, bem como em Legal Design Avançado. Bacharelanda em Direito na Universidade Federal da Paraíba, atualmente no 10° período.

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