Se você já ouviu falar em registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, certamente também já ouviu falar no temido indeferimento do pedido de marca.
Quem realiza o depósito de pedido de registro de marca tem o grande sonho de ver o seu pedido aprovado, realizar o pagamento da concessão e ter em mãos o seu certificado de marca registrada e protegida em todo território nacional contra cópias.
No INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), no Brasil, as marcas podem ser indeferidas por uma variedade de razões. Assim, é importante atentar-se ao passo a passo do registro de marca, especialmente diante daquilo que a lei define como registrável como marca
1. Quais as principais causas de indeferimento no INPI?
Abaixo, vamos listar as principais causas de indeferimento de marca pelo INPI, delimitadas pela sequência de sua recorrência:
- Conflito com marcas anteriores: se a marca solicitada for idêntica ou semelhante a uma marca já registrada para produtos ou serviços semelhantes, o INPI pode indeferi-la para evitar confusão ou associação indevida.
- Falta de distintividade (ou diferenciação): se a marca não for distintiva/diferente o suficiente para identificar os produtos ou serviços de uma empresa específica, o INPI pode indeferi-la. Inclusive, é por esse ponto que sempre indicamos a realização de uma boa pesquisa de disponibilidade (também chamada de busca prévia ou análise de viabilidade).
- Falta de documentos ou informações: se a solicitação de registro de marca estiver incompleta ou se não forem fornecidos os documentos necessários, como a procuração, o INPI pode indeferi-la ou solicitar uma resposta àquela exigência.
- Não cumprimento de prazos: se o solicitante não cumprir os prazos estabelecidos pelo INPI para responder a exigências ou realizar pagamentos, a marca pode ser indeferida.
- Proibições legais da LPI: se o solicitante recair em alguma das proibições expressas em lei, como será discutido no próximo tópico.
Estas são apenas algumas das causas comuns de indeferimento de marca pelo INPI no Brasil. É importante que os solicitantes compreendam os requisitos e procedimentos do INPI para evitar possíveis problemas durante o processo de registro de marca.
2. Proibições legais da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96)
Além das situações relativas ao próprio procedimento de registro, a Lei de Propriedade Industrial definiu situações explícitas nas quais o pedido da marca será indeferido, por se tratar de marcas não registráveis. Assim, no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, existem 23 proibições cujos sinais não são registráveis como marca.
Dentre as muitas proibições, as mais comuns e que constam em muitos despachos de indeferimento de marcas do INPI são:
Marca que contenha propaganda ou slogan
Isso mesmo! Aqui no Brasil não se pode registrar como marca um slogan, como é o caso do “Amo muito tudo isso” da McDonalds. Para solucionar esse problema, algumas empresas se socorrem da Biblioteca Nacional, para registro como direito autoral.
Marca meramente descritiva ou genéricas
A LPI trouxe a vedação de marcas que sejam vulgares ou óbvias, ou que simplesmente descrevam o intuito da marca, como uma loja que vende sapato que se chame “Loja do Sapato”, ou “Mundo dos Computadores” para uma loja de computadores.
Marca que seja indicação de um lugar
Tendo em vista a existência de ativo específico para tal finalidade, que é a Indicação Geográfica, a lei trouxe de forma expressa a vedação do seu registro como marca. É importante, nesse caso, atentar-se para os limites da inserção de nomes de locais nos pedidos de registro de marca.
Marca que se pareça ou que reproduza marca registrada
De longe, a mais comum entre os indeferimentos! A marca que se pleiteia o registro deve ser inédita e não pode ter similares na classe pleiteada. Assim, marcas que são idênticas ou semelhantes o suficiente para serem confundidas com marcas já registradas por terceiros não podem ser registradas.
Marca que se contenha símbolo oficial ou emblema
Símbolos oficiais do governo, bandeiras nacionais e emblemas de organizações internacionais não podem ser registrados como marcas.
Marca que se contenha palavras ofensivas ou imorais
Os pedidos que contenham marcas com elemento nominativo que apresente palavras ou imagens que possam ser consideradas ofensivas, imorais ou contrárias à ordem pública são indeferidos pelo INPI.
Marca que possam induzir o consumidor a erro
Marcas que são enganosas ou que induzem os consumidores a acreditar que um produto ou serviço tem uma origem diferente da real possuem a proibição de registro expressa pela LPI.
OU SEJA: quem deseja registrar sua marca no INPI NÃO pode deixar de observar as proibições do art. 124!
3. O que significa o indeferimento para o seu pedido de registro de marca?
Segundo o art. 122 da Lei de Propriedade Industrial, para ser registrável, a marca deve ser um sinal distintivo e visualmente perceptível, além de não estar compreendido nas proibições legais.
Assim, a marca ser indeferida no INPI significa que a marca não será daquela pessoa física ou jurídica que solicitou o registro.
Logo, há duas possibilidades:
- Se o motivo do indeferimento foi a falta de procuração, pagamento ou algum item do pedido que se encontrava errado, você pode realizar uma nova pesquisa de disponibilidade e tentar um novo pedido.
- Já se o motivo do indeferimento foi por se tratar de uma marca genérica ou por já existirem outros pedidos semelhantes, o caminho nesse caso é entender se já não seria a hora de alterar o elemento nominativo para um nome disponível no INPI e buscar de imediato a proteção no órgão.
Assim, fique atento ao seu processo de registro, desde o primeiro passo no depósito, para obter maiores chances de sucesso no registro da sua marca!
4. Como evitar um indeferimento no INPI?
Ao escolher e registrar uma marca, evite estes erros comuns: não realizar uma pesquisa de viabilidade, escolher uma marca genérica ou descritiva, inserir slogan no pedido de registro, entre outros.
Dessa forma, é extremamente importante, antes de definir a marca do seu negócio, realizar uma busca não só no sistema do INPI, mas em softwares especializados, e, em seguida, montar uma estratégia eficaz para o registro da sua marca, para não ser mais uma vítima do indeferimento.
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