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Multa de rescisão em contrato de franquia: tudo que você precisa saber!

Coautoria: Thaís Eduarda | Estagiária de Direito

 
Ao investir em uma franquia, tanto o franqueador quanto o franqueado buscam uma parceria de longo prazo baseada na confiança e no cumprimento das obrigações contratuais. 
 

No entanto, existem situações em que a rescisão do contrato se torna inevitável. É nesse contexto que entra a multa de rescisão, uma cláusula essencial para proteger ambas as partes e assegurar que a dissolução do vínculo seja justa e equilibrada.

No post do blog de hoje, vamos apresentar o que é essa multa, qual a sua função para o contrato de franquia, assim como os limites legais para que a multa de rescisão não se torne abusiva.

Sumário:

  1. O que é multa de rescisão em um contrato de franquia?
  2. A importância da multa de rescisão em contratos de franquia
  3. Limites legais para a multa de rescisão no contrato de franquia
  4. Como evitar uma multa abusiva

 
1. O que é multa de rescisão em um contrato de franquia?
 

A multa de rescisão em um contrato de franquia é um valor estabelecido para ser pago por uma das partes em caso de término antecipado do contrato. 

Essa multa visa compensar os prejuízos sofridos pela outra parte devido à interrupção inesperada do contrato. A multa de rescisão é uma salvaguarda para ambas as partes, garantindo que o contrato de franquia seja levado a sério e que os interesses de ambas sejam protegidos. Essa  multa pode ser aplicada em casos de:

1.1 Rescisão Antecipada:

Quando uma das partes decide encerrar o contrato antes do prazo estipulado, a multa de rescisão entra em jogo. Por exemplo, se o franqueado decidir fechar a franquia antes do período acordado, ele pode ser obrigado a pagar uma multa como compensação pelos prejuízos causados à franqueadora.

1.2 Descumprimento Contratual:

Se uma das partes não cumprir as cláusulas e obrigações estabelecidas no contrato de franquia, a outra parte pode acionar a multa de rescisão. Por exemplo, se a franqueadora não fornecer o suporte adequado ao franqueado ou se o franqueado não seguir os padrões da marca, a multa pode ser aplicada.

1.3 Falhas na Prestação de Serviços:

Caso a franqueadora não cumpra suas obrigações, como fornecer treinamento adequado, suporte ou manter os padrões de qualidade, o franqueado pode solicitar a rescisão do contrato e a aplicação da multa.

1.4 Infração de Propriedade Intelectual:

Se o franqueado utilizar indevidamente a marca registrada ou outros ativos de propriedade intelectual da franqueadora, isso pode levar à rescisão do contrato e à imposição da multa.

Nesse ínterim, a multa de rescisão é uma ferramenta essencial para garantir que ambas as partes levem o contrato de franquia a sério e cumpram suas obrigações. Ela protege os interesses de ambas as partes e incentiva o cumprimento das cláusulas contratuais. 

Para o franqueador, pode significar a perda de um parceiro comercial e compensação por exposição de todo o seu know-how e modelo de negócio, enquanto para o franqueado pode representar a compensação pelos investimentos realizados e expectativas frustradas.

2. A importância da multa de rescisão em contratos de franquia

A inclusão da multa de rescisão em contratos de franquia é fundamental por vários motivos:

2.1 Segurança jurídica: a multa de rescisão incentiva o cumprimento das obrigações contratuais, pois ambas as partes sabem que há consequências financeiras caso o contrato seja encerrado de forma inadequada. Isso cria um ambiente mais estável e previsível para ambas as partes.

2.2 Compensação de prejuízos: Imagine que um franqueado investiu tempo, dinheiro e esforços consideráveis para estabelecer e operar a franquia. Se o contrato for encerrado abruptamente, ele pode sofrer prejuízos significativos. A multa de rescisão garante que a parte lesada seja compensada por esses investimentos e esforços.

2.3 Evitar rescisão precoce: A existência da multa atua como um desincentivo para que qualquer uma das partes encerre o contrato de maneira imprudente ou sem motivo justificável. Sabendo que haverá um custo financeiro associado à rescisão, as partes são incentivadas a resolver disputas ou problemas de forma mais amigável e a cumprir suas obrigações até o final do contrato.

Para sintetizar, a multa de rescisão é uma ferramenta crucial para garantir a estabilidade e proteger os interesses das partes envolvidas em contratos de franquia. 

Além de compensar prejuízos, ela promove a confiança e a responsabilidade mútua entre a franqueadora e o franqueado. Ao estabelecer uma penalidade financeira para o término antecipado do contrato, a multa atua como um incentivo para que ambas as partes cumpram suas obrigações até o final do acordo. Adicionalmente, proporciona segurança jurídica, criando um ambiente mais previsível e profissional para a relação contratual. 

3. Limites legais para a multa de rescisão no contrato de franquia

A legislação brasileira estabelece que o valor da multa contratual não pode ser excessivo em relação ao investimento inicial do franqueado ou ao tempo de duração do contrato. 

Em caso de um eventual questionamento judicial sobre a multa de rescisão em contrato de franquia, o juiz avalia diversos fatores para determinar se a multa é abusiva, incluindo:

3.1 Investimento inicial do franqueado: O valor que o franqueado investiu no negócio.

3.2 Duração do contrato: O período de vigência do contrato de franquia.

3.3 Possibilidade de recuperação do investimento: A capacidade do franqueado de recuperar o capital investido.

3.4 Culpa do franqueado na rescisão: Se o franqueado agiu de forma negligente ou desrespeitou as cláusulas contratuais.

Caso a multa contratual seja considerada abusiva, o juiz pode reduzir seu valor ou até mesmo anular o contrato de franquia. Além disso, a Lei de Franquias (Lei n° 13.966/2019) reforça a necessidade de clareza e transparência nos contratos, incluindo a especificação das multas desde a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre o tema, enfatizando que a multa deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se a obrigação principal foi cumprida parcialmente ou se o valor da penalidade é excessivo, o juiz pode reduzi-la.

Nesse sentido, as multas contratuais em franquias devem ser justas, transparentes e alinhadas com a realidade do negócio. Ao produzir ou assinar um contrato, esteja atento a esses detalhes para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

4. Como evitar uma multa abusiva

 

Para evitar a imposição de uma multa abusiva no contrato de franquia, tanto o franqueado quanto o franqueador podem adotar diversas medidas. A seguir, são apresentadas sugestões de medidas para ambos os lados:

4.1 Na perspectiva do franqueado:

4.1.1 Leitura atenta do contrato:

O franqueado deve examinar cuidadosamente o contrato antes de assiná-lo. É essencial entender todas as cláusulas, especialmente aquelas relacionadas a multas. Certifique-se de que os termos sejam claros e específicos.

Verifique as situações que podem levar à rescisão e os valores das multas associadas. Isso ajudará a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

4.1.2 Negociação equilibrada:

O franqueado deve participar ativamente das negociações do contrato. Ambas as partes devem buscar condições justas e aceitáveis. Se alguma cláusula de multa parecer excessiva, o franqueado deve expressar suas preocupações e buscar um equilíbrio que proteja seus interesses.

4.1.3 Consultoria jurídica:

Recomenda-se que o franqueado consulte um advogado especializado em franquias. Isso ajudará a identificar cláusulas abusivas e garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.

4.1.4 Revisão periódica:

Durante toda a parceria, é crucial que o franqueado mantenha uma prática regular de revisão do contrato. Essa ação não apenas garante o alinhamento às dinâmicas do mercado e à evolução legislativa, mas também assegura que o contrato permaneça justo e equilibrado ao longo do tempo. A revisão periódica é essencial para uma gestão eficiente e para a manutenção de uma relação comercial sólida e transparente.

4.2 Na perspectiva da franqueadora:

4.2.1 Transparência e clareza:

A franqueadora deve elaborar cláusulas de multa de forma clara e objetiva. Isso evita ambiguidades e mal-entendidos.

Defina as situações que podem levar à rescisão e os valores das multas de maneira transparente, compreendendo o seu negócio e conhecendo suas necessidades.

4.2.2 Equilíbrio contratual:

A franqueadora deve considerar os interesses de ambas as partes. Multas excessivas podem prejudicar a relação com os franqueados.

Busque um equilíbrio entre proteger os interesses da franqueadora e garantir que os franqueados não se sintam injustiçados.

4.2.3 Revisão legal:

Antes de finalizar o contrato, a franqueadora também deve consultar um advogado especializado. Isso ajuda a evitar cláusulas abusivas e a garantir conformidade legal.

4.2.4 Atualização contínua:

A franqueadora deve revisar o contrato periodicamente. Isso permite ajustes para manter o contrato atualizado e justo.

Agora você já sabe que a multa de rescisão é uma ferramenta essencial para garantir a estabilidade e a segurança jurídica nas relações de franquia. Quando bem elaborada e equilibrada, protege os interesses de ambas as partes e promove um ambiente de negócios mais confiável e sustentável. 

5. CONCLUSÃO 
 

Agora, você está pronto para estabelecer uma relação de franquia com segurança e confiança. Lembre-se de que a prevenção é sempre o melhor caminho. Investir em um trabalho consultivo especializado evita problemas futuros e é mais econômico do que enfrentar processos judiciais.  

Com uma consultoria adequada, você garante que todas as cláusulas contratuais estejam claras e em conformidade com a legislação, prevenindo litígios e surpresas desagradáveis. 

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Rebeca Estrela

Advogada Associada

Advogada. Possui certificação nacional pelo INPI e internacional pelo WIPO para atuação em assuntos relacionados à Propriedade Industrial e Intelectual, bem como em Legal Design Avançado. Formada em Direito na Universidade Federal da Paraíba.

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