Coautoria: Eduarda Fernandes | Estagiária de Direito
Considerando as exigências do mercado de trabalho brasileiro e a constante necessidade de manter uma equipe alinhada com as novidades técnicas, o Contrato de Patrocínio Educacional vem se apresentando como uma estratégia valiosa para reter e desenvolver talentos internos e oferecer oportunidades de aprendizado aos colaboradores, potencializando, consequentemente, a qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas. A ideia por trás dessa pactuação é que o empregador arque com os custos de educação do empregado e tenha a possibilidade de reter este talento na empresa.
O contrato de patrocínio educacional é um investimento que pode ser estratégico para o desenvolvimento da equipe. Ao valorizar e apoiar o crescimento dos colaboradores, a empresa fortalece sua posição competitiva no mercado, promovendo o sucesso duradouro do negócio, colhendo os benefícios do aperfeiçoamento do conhecimento e da capacitação técnica da equipe.
Quando firmado entre a empresa e o empregado, permite o custeio de cursos, como mestrados, MBAs, pós-graduações, às expensas do empregador, condicionando o colaborador a permanecer na empresa durante certo período após o término da formação. Neste artigo, vamos apresentar quais os benefícios, as as obrigações e as principais peculiaridades que permeiam o Contrato de Patrocínio Educacional.
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Quais são os principais benefícios do Contrato de Patrocínio Educacional?
O patrocínio educacional impulsiona o crescimento individual dos colaboradores, proporcionando aprimoramento de habilidades, conhecimentos atualizados e networking, elevando sua satisfação no trabalho, além de melhorar a qualidade dos serviços prestados. Investir em capacitação permite que os colaboradores adquiram habilidades alinhadas aos objetivos da empresa, fortalecendo a cultura organizacional, o engajamento e a qualidade dos serviços.
O contrato de patrocínio educacional oferece uma série de benefícios para os colaboradores. Além do crescimento profissional e da valorização, eles têm a oportunidade de aprimorar habilidades técnicas, adquirir conhecimentos atualizados, ampliar sua rede de contatos e trocar experiências com outros profissionais da área. O empregador, por sua vez, com colaboradores mais capacitados, tem a oportunidade de obter um retorno sobre o investimento realizado, já que o conhecimento adquirido pelos colaboradores pode ser aplicado em projetos, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços, o desenvolvimento de soluções inovadoras e o aumento da competitividade no mercado.
O patrocínio educacional, dessa forma, possibilita, um reconhecimento e visibilidade para a empresa empregadora, fortalecendo sua reputação e imagem, ao mesmo tempo em que demonstra seu compromisso com a responsabilidade social.
Defina as obrigações das partes no contrato!
A definição das obrigações das partes é fundamental para garantir a efetividade do contrato de patrocínio educacional. No caso do empregador, por exemplo, deve-se deixar claro desde então quais serão as condições de pagamento, bem como acerca da possibilidade de utilizar os projetos, pesquisas, pareceres, estudos, testes e similares desenvolvidos pelo empregado, relacionados ao curso frequentado, durante e após a sua conclusão.
No caso do empregado é importante que a empresa disponha expressamente das obrigações do colaborador, relativamente à frequência no curso, à possibilidade de envio de relatórios, além de estar previsto outras questões envolvendo a responsabilidade do empregado de acordo com as necessidades da empresa.
Como posso garantir a permanência do colaborador na empresa após o curso?
Um dos pontos mais importantes que deve constar no Contrato de Patrocínio Educacional diz respeito à permanência do empregado na empresa após a conclusão do curso. Essa hipótese deverá dispor expressamente sobre o período em que o colaborador estará condicionado a permanecer na empresa após a formação. Essa situação, portanto, implicará na liberação das obrigações financeiras em relação ao investimento realizado.
Mas fique atento, uma vez que, a depender do prazo determinado, a cláusula poderá ser considerada abusiva. A título de exemplificação, no processo RR- 982-59.2012.5.18.0004, julgado pelo TST de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, foi entendido não ser razoável a permanência do empregado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o término do curso.
O ministro evidenciou que se mostrou incontroversa a permanência pelo período mencionado já que o curso foi realizado em período curta duração (inferior a 60 dias), configurando a desproporcionalidade da cláusula e a ofensa à liberdade de exercício de trabalho.
Assim, as cláusulas que versam sobre a permanência do colaborador, aliadas às demais disposições do contrato de patrocínio educacional, devem estabelecer uma relação de equilíbrio e de proporcionalidade entre as partes, que variam de caso a caso, assegurando benefícios mútuos e promovendo o crescimento e desenvolvimento da equipe.
Mas em quais hipóteses posso solicitar a restituição dos valores?
O Contrato de Patrocínio Educacional também deve estabelecer cláusulas que regem a possibilidade de solicitar a restituição dos valores investidos. Essas cláusulas visam proteger o investimento realizado pelo empregador e pactuam um acordo claro entre as partes envolvidas.
Por exemplo, caso o funcionário decida sair antes do tempo acordado, é comum incluir cláusulas que preveem a restituição dos valores investidos pela empresa. Para além dessa situação, há outras que de outras circunstâncias, como nos casos de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do colaborador, a rescisão por justa causa por parte, a interrupção ou o abandono ou desistência do curso, por exemplo. É importante também considerar que a porcentagem a ser restituída pelo coaborador pode variar de acordo com as circunstâncias.
Preenchido o requisito disposto no contrato que configure hipótese de restituição dos valores, o referido ressarcimento pode ocorrer de acordo com diferentes percentagens aplicadas sobre o valor total do patrocínio a depender do período de conclusão do curso.
E atenção! É igualmente possível que a devolução dos valores seja realizada por meio de desconto no contracheque do colaborador ou nas eventuais verbas rescisórias a que tenha direito em caso de rescisão do contrato de trabalho, observadas as exigências legais, desde que expressamente dispostos no contrato.
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Juliana Coelho
Sócia fundadora | Advogada trabalhista
Doutoranda em Direito pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito Econômico pelo PPGCJ/UFPB. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ESMAT13. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UNIPÊ. Atua na área contenciosa e consultiva trabalhista empresarial, com ênfase na defesa de empresas há 08 anos.