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Vai abrir sua empresa? Cuidado ao escolher o CNAE, você não vai querer correr esses RISCOS!

Hoje eu vim contar alguns aspectos importantes na abertura da empresa, e que podem efetivamente ocorrer com você caso não tenha atenção na escolha do CNAE.

Para quem não sabe, CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Caso você já possua ou queira checar o CNAE de uma empresa, você pode verificar na consulta da Receita Federal, clicando aqui.

Ele é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária. Toda empresa deve obrigatoriamente indicar as atividades primárias e secundárias quando do registro do CNPJ perante a Receita Federal.

Ocorre que, ao escolher um CNAE que não se adequa corretamente à sua atividade, você pode estar correndo dois grandes riscos: tributação equivocada de sua atividade empresarial e não atendimento da obrigação de inscrição em conselhos de classe. Explicarei cada um desses riscos.

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Tributação equivocada de sua atividade empresarial

Além de deixar sua empresa em situação irregular, a indicação errônea do CNAE pode ocasionar uma tributação equivocada de sua atividade empresarial, gerando pagamento a maior de impostos.

Por exemplo, vamos imaginar uma empresa X, optante do simples nacional, cujo objeto é a prestação de serviços referente a TREINAMENTOS (ex. treinamento de Gestão Administrativa).

Contudo, imaginemos também que empresa X indicou no seu CNAE como prestadora de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL.

Na hipótese de a empresa X faturar R$ 180.000,00 anualmente, ao tributar como serviços de consultoria, ela elevou em 10,93% a alíquota de impostos no Simples Nacional por ela paga, o que não ocorreria caso tivesse indicado o CNAE referente à prestação de serviços de treinamento.

Isso ocorre porque a atividade de TREINAMENTOS se insere no anexo III do Simples Nacional, ao passo que CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL está encaixada no anexo V, cuja alíquota é maior.

Portanto, conclui-se que esse equívoco resultou em pagamentos a maior de tributos no patamar R$ 19.674,00 (R$ 1.639,50 mensais), um prejuízo enorme para a empresa X.

Obrigatoriedade de inscrição em Conselhos de Classe

Muita gente não sabe, mas indicar um CNAE equivocadamente também pode ocasionar a obrigatoriedade do registro de sua empresa perante algum conselho de classe regional.

Fica mais fácil de entender com um exemplo:

Retomemos o exemplo da empresa X, que indicou no seu CNAE que exerce atividade de CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL.

Tal atividade exige obrigatoriamente o registro no Conselho Regional de Administração do seu Estado, além disso, a empresa X também deverá ter um Administrador ou um profissional da área de Administração.

Assim sendo, além do prejuízo com os tributos pagos a maior, a empresa X deverá pagar a anuidade referente ao conselho de administração, assim como um funcionário da área de administração.

A empresa X poderia ter reduzido facilmente esse passivo tributário e, eventualmente, trabalhista, caso tivesse contratado um advogado com experiência na área, bem como um contador com experiência na área.

Pode parecer um valor elevado no início, mas investir em um jurídico no início de sua empresa pode evitar diversos gastos altíssimos a curto e longo prazo.

Sou obrigado a me inscrever nos conselhos referentes às atividades secundárias?
 

Uma dúvida que pode surgir é se a empresa é obrigada a se inscrever em todos os conselhos de classe indicados nos CNAES de suas atividades secundárias.  

Contudo, o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado exclusivamente pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa.

A Lei n. 6.839/80, que dispõe acerca do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, estabelece o princípio da unicidade do registro, de modo que a empresa só tem obrigação legal de ser registrada em um conselho, no caso, aquele referente à atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa.

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Bruno Dore

Sócio fundador | LGPD e Administrativo

Mestrando em Direito pelo PPGD/Unipê, com pesquisa no ramo da regulação de criptomoedas e NFTs. Pós Graduação em Legaltechs: Direito Inovação e Startups pela PUC-MG. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Certificado em Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática e Gestão de Processos pela Privacy Academy. Certificado pela Bits Academy em Legal Design Avançado.

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