Ao iniciar um negócio, é fácil confundir termos como razão social (também chamado de nome empresarial) e marca, especialmente para empreendedores novos. Ambos são essenciais para qualquer empresa, mas servem a propósitos jurídicos diferentes.
No post de hoje, exploraremos a diferença entre nome empresarial e marca, bem como a importância de proteger e escolher de forma consciente ambos os ativos, para que a identidade da sua empresa esteja preservada.
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Quer saber mais sobre a diferença entre nome empresarial e marca e como aplicar corretamente no seu negócio? VAMOS LÁ!
O que é nome empresarial e o que é uma marca?
O nome empresarial (ou razão social) representa o nome legal de uma empresa e é usado para fins oficiais perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O seu registro é feito perante a Junta Comercial e sua finalidade é indicar qual é a empresa a que se refere documentos legais, contratos, transações financeiras e comunicações oficiais.
Ao final do nome empresarial, normalmente consta o tipo de empresa, comumente LTDA ou S.A.
Importante: o nome empresarial não se confunde com o nome fantasia. O nome empresarial é obrigatória e possui uma série de regras delimitadas no Código Civil, bem como não pode ser repetido na mesma Junta Comercial de um Estado federativo. Já o nome fantasia é opcional, auxiliando a identificação da empresa no mercado.
Uma marca, como entendida hoje pela legislação, é a identidade visual e conceitual que uma empresa cria para seus produtos ou serviços. Ela inclui o nome, logotipo, cores, tipografia e outros elementos visuais que representam a empresa no mercado.
A marca não apenas diferencia produtos ou serviços, mas também comunica os valores, a qualidade e a promessa da empresa aos consumidores. Assim, para ter a propriedade e o uso exclusivo da marca, você deve registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A marca pode ser apenas um nome (marca nominativa), apenas uma imagem (marca figurativa) ou a junção de nome + imagem (marca mista).
Como diferenciar nome empresarial e marca?
- Expansão de proteção: o nome empresarial é protegido em todos os segmentos de atividade dentro do Estado no qual foi registrado na Junta Comercial, enquanto a marca é válida apenas para o ramo da atuação da empresa escolhido no INPI, mas em todo território nacional.
- Prazo de proteção: a proteção do nome empresarial tem prazo indeterminado, continuando a existir enquanto estiverem sendo exercidas as atividades empresariais, enquanto a marca tem a proteção durante 10 anos, que podem ser renovados pelo mesmo período infinitas vezes.
- Aplicação: o nome empresarial é estritamente usado para identificar a empresa para as autoridades em documentos legais (contrato social, CNPJ, notas fiscais), enquanto a marca é aplicada em produtos, publicidade, embalagens e outras interações com os clientes.
A seguir, vamos trazer à tona um exemplo para melhor diferenciar razão social, nome fantasia e marca.
RAZÃO SOCIAL (NOME EMPRESARIAL):
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOME FANTASIA:
CASAS BAHIA
MARCA:
Tenho meu CNPJ com a Razão Social há anos e não registrei a marca, e agora?
O registro da empresa na Junta Comercial ou no cartório competente garante a exclusividade no uso do nome empresarial (razão social), mas não garante a proteção no uso da marca.
Entretanto, você ainda pode tentar aproveitar o seu tempo de uso da marca no CNPJ para, em caso de oposição, alegar o direito de precedência (uso anterior de boa-fé). Saiba mais sobre a oposição de marcas em nosso post do blog clicando aqui.
Assim, se sua empresa não buscou o registro de marca, outra pessoa pode buscar o INPI e garantir a exclusividade de uso, possibilidade de licenciamento e franqueamento, bem como os demais benefícios que só o registro de marca te garante. Além disso, somente pode usar o símbolo de marca registrada quem possui o devido registro no INPI.
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Importante: um dos principais requisitos do registro do nome da marca é que a classificação do registro junto ao INPI seja de área de atividade exercida pela empresa.
Fora isso, pode-se registrar qualquer nome, contanto que esteja livre (leia aqui um artigo sobre busca prévia de marca) e que os elementos nominativos e figurativos da marca não se enquadrem em nenhum dos incisos do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Tenho o registro de marca, mas a minha Razão Social é diferente, e agora?
O prazo para propor uma oposição de marca no INPI é de 60 dias a partir da data de publicação do pedido de registro de marca na Revista de Propriedade Industrial.
A petição deve incluir informações detalhadas sobre porque se acredita que a marca solicitada deve ser recusada. Isso pode incluir argumentos relacionados à semelhança das marcas, a probabilidade de confusão, a falta de distintividade da marca solicitada e outros fundamentos legais relevantes.
A parte titular do pedido poderá apresentar uma manifestação à oposição proposta. O INPI analisará os argumentos de ambas as partes e tomará uma decisão com base na legislação de marcas aplicável.
Após a análise do INPI, o resultado da oposição será comunicado às partes envolvidas. Dependendo do resultado, a marca solicitada pode ser registrada, recusada ou modificada para evitar conflitos.
O que acontece se eu perco o prazo para oposição no INPI?
É essencial cumprir esse prazo, pois a não apresentação da oposição dentro desse período pode resultar na perda de seus direitos de contestação.
Caso tenha perdido o prazo de oposição, você pode buscar a via judicial ou aguardar o resultado do processo da marca a ser oposta para ingressar com um Processo Administrativo de Nulidade (PAN).
É essencial que empresas e indivíduos compreendam a importância da oposição de marcas e utilizem esse processo para proteger seus ativos mais valiosos – suas marcas registradas. Consulte um advogado de propriedade intelectual especializado em marcas para te auxiliar para ajudar na preparação da oposição e representação durante o processo.
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