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Lei de Licitações (8.666/93) PRORROGADA! Veja os principais cuidados que você, empresário, deve ter ao participar de uma licitação.

Você possui uma empresa que participa de licitações? Então esse texto é para você! Primeiramente, é preciso entender que a licitação nada mais é do que o procedimento adotado para as compras ou serviços contratados pelo Governo Federal, estadual ou municipal.

De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de uma legislação, assim, a licitação é um processo formal onde o Poder Público contrata uma empresa privada.

Em abril de 2021, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) foi sancionada, possuindo o objetivo de unificar a legislação que trata sobre o tema e simplificar os certames licitatórios, conferindo-os maior celeridade, diminuindo as burocracias inerentes ao procedimento e modernizando as licitações. A lei previa que a sua vigência obrigatória seria a partir de 01 de abril de 2023 , portanto, as repartições públicas e as empresas teriam o período de 02 anos para se adaptar à nova legislação.

Porém, a dois dias da vigência obrigatória da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), o Governo Federal editou uma medida provisória, MP 1.167/2023, que prorroga até 30 de dezembro a validade das leis antigas sobre compras públicas, especificamente a Lei nº 8.666/93.

Isso quer dizer que até 30 de dezembro de 2023 (caso não haja nova prorrogação) os órgãos públicos poderão plenamente utilizar-se da antiga Lei de Licitações (8.666/93) para contratar os serviços ou produtos de empresas privadas.

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A LEI Nº 8.666/93 E A LEI Nº 14.133/2021.

 

Como dito, a nova lei tem como objetivo modernizar o processo de contratação pública, simplificando e tornando mais ágil as licitações e contratos administrativos.

Uma das principais diferenças entre as duas leis é a forma como são conduzidos os processos licitatórios. A Lei nº 8.666/93 estabelece uma série de modalidades de licitação, como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto a Lei nº 14.133/2021 apresenta apenas as seguintes modalidades: a licitação por pregão, por concorrência, leilão e por diálogo competitivo.

Outra mudança significativa é a adoção de critérios de julgamento diferentes. Na Lei nº 8.666/93, o critério de julgamento é o menor preço ou a melhor técnica, enquanto na Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento deve ser definido no edital de licitação, podendo ser, por exemplo, o maior desconto, a melhor proposta técnica ou a melhor relação custo-benefício.

Além disso, a nova lei também prevê a adoção de medidas de governança e transparência, visando garantir a integridade e a eficiência na contratação pública. Para isso, instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que concentra todas as informações sobre as licitações e contratos celebrados pela administração pública.

Portanto, é essencial que os empresários que atuam no mercado de contratação pública estejam atualizados sobre as mudanças nas leis de licitação, para que possam adequar suas estratégias e processos a fim de garantir a participação em processos licitatórios e contratos administrativos, além de assegurar a legalidade e transparência em suas operações.

 

CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TOMAR NA HORA DE PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO

 

Seja na licitação regida pela antiga ou nova lei, você, empresário, deve tomar alguns cuidados quando for participar de qualquer procedimento licitatório. Afinal, ao participar de uma licitação, muita coisa está em jogo e ir preparado para enfrentar o procedimento pode fazer com que sua empresa saia vencedora! Vejamos os principais pontos:

1 – LEITURA ATENTA DO EDITAL.

O primeiro ponto que merece a atenção do empresário diz respeito a uma leitura atenta e precisa das regras descritas no EDITAL. O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. É a lei entre as partes. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público.

Logo, para obter sucesso em uma licitação, o empreendedor deve ler detalhadamente o edital, com atenção especial também para as normas de habilitação da empresa, ou seja, quais os documentos necessários para que a empresa possa participar do procedimento, como deve elaborar a proposta, entre outros pontos fundamentais que esse instrumento dispõe.

2- ATENÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.

O segundo ponto que o empresário deve ter muito cuidado é em relação à DOCUMENTAÇÃO. Com certeza, esse ponto é o que mais desclassifica as empresas que participam do certame licitatório. Ocorrendo a fase de habilitação antes (Lei n. 8.666/93) ou depois (Lei n. 14.133/2021) da fase de julgamento das propostas, é imprescindível que a empresa esteja apta para participar do certame.

Assim, antes de preparar a proposta, é recomendável conferir todos os documentos necessários para que a empresa possa ter a certeza de que nenhum documento foi esquecido e participar sem maiores problemas da licitação.

3- CUIDADO COM A COMPOSIÇÃO DO PREÇO FINAL.

Outro pronto que merece a atenção redobrada é a COMPOSIÇÃO DO PREÇO . Nem sempre a contratação com o Governo é vantajosa para a sua empresa. Isso porque, salvo algumas exceções, o valor contratado e apresentado na proposta será o efetivamente pago. Muitas empresas tendem a colocar um preço mais baixo no serviço ou produto para ganhar a licitação, porém se esquecem que aquele preço, futuramente, será insustentável e comprometerá o lucro da empresa.

Portanto, o preço final do serviço ou proposta deve ser sustentável e condizente com a realidade do mercado, sem trazer prejuízos para o seu negócio, haja vista que ele será exigido pela Administração Pública.

4- CONTE COM UMA ASSESSORIA JURÍDICA QUALIFICADA.

Por fim, mas não menos importante, um ponto imprescindível para os empresários que participam de licitação é contratar uma ASSESSORIA JURÍDICA QUALIFICADA.

Isto porque, durante todo o procedimento, há possibilidade de outros licitantes fazerem impugnações, recursos, petições ou surgirem situações específicas que demandem atuação especializada. Portanto, contar com uma equipe jurídica para se defender e garantir que as regras previstas nas leis e nos editais sejam fielmente cumpridas é um grande diferencial para quem pretende sair vencedor na licitação.

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Danilo Flaline

Advogado Associado

Atua na área contenciosa e consultiva em Direito Tributário e Direito Administrativo. Pós Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduação em Direito pelo Unipê.

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