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Como sair de uma sociedade empresária? O que é preciso saber?

Antes de deixar de compor o quadro societário de uma empresa, é necessário que o sócio retirante saiba a respeito dos impactos de sua decisão. Ele deve estar ciente dos direitos e obrigações que possui como sócio da empresa e como sua saída afetará o negócio. 

Por tal motivo, escrevemos esse texto para que não restem dúvidas para você empresário que está buscando sair de uma sociedade empresária!

princípio, é importante citar que o sócio retirante é aquele que sai do quadro societário da pessoa jurídica por iniciativa própria ou por decisão dos demais sócios, sendo este um direito disciplinado no Código Civil, em seu art.1.029.

Neste post, você verá:

Quais as etapas da retirada de um sócio?
 

Conhecer as etapas para a retirada de um sócio é fundamental para que o sócio retirante possa evitar conflitos. Assim, tem alguns pontos necessários que precisam ser observados:

  • Verificar o contrato social da empresa: essa etapa é necessária para que as regras que regem a retirada de sócios sejam identificadas e que suas condições sejam cumpridas;
  • Notificação de retirada: a formalização da intenção é de suma importância para que haja a devida notificação dos demais sócios, podendo ser feita por meio escrito, a exemplo da notificação extrajudicial;
  • Cálculo do valor da participação do sócio: o valor da participação do sócio na sociedade deve ser calculado de acordo com as regras estabelecidas no contrato social;
  • Pagamento do valor devido ao sócio: após o cálculo do valor da participação do sócio retirante, os demais sócios devem decidir como irão pagar o valor, podendo optarem por fazer o pagamento à vista ou parcelado, por exemplo;
  • Transferência da participação: após o acordo ser firmado, a participação do sócio retirante na sociedade deve ser transferida para os demais sócios ou para um terceiro, de acordo com as regras estabelecidas no contrato social.
  • Regularização dos documentos: é importante que todos os documentos relacionados à retirada do sócio sejam regularizados, como a alteração do contrato social, atualização dos registros na Junta Comercial, etc.

Quais os direitos e obrigações do sócio retirante?

 

O sócio retirante tem direito a receber o valor correspondente à sua participação na sociedade, de acordo com as regras estabelecidas no contrato social ou em acordo entre sócios, havendo, assim, a apuração de seus haveres, devendo tal forma de apuração estar regulada no contrato social e/ou acordo de sócios.

Além disso, tem o direito de fiscalizar a gestão da sociedade até o momento em que se retira, podendo exigir informações e documentos que comprovem a saúde financeira da empresa e a correta aplicação dos recursos.

Como obrigações, podemos citar que o sócio retirante se obriga pelas dívidas contraídas até a data de sua saída e pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, respondendo solidariamente por elas juntamente com os demais sócios.

Além disso, pode ter restrições em relação à atuação no mesmo ramo de atividade da sociedade, se caso, no contrato social ou acordo de sócios tiverem cláusulas específicas sobre o direito de não concorrência.

Quais possíveis conflitos entre os sócios podem ocorrer com a retirada?

 

Com a retirada de um sócio, podem haver conflitos entre os sócios, principalmente se a retirada não for planejada de forma adequada. Algumas das principais fontes de conflitos são:

  • Valor da participação: O cálculo do valor da participação do sócio que está se retirando pode ser fonte de desentendimento pois o sócio retirante pode considerar que o valor oferecido pelos demais sócios é insuficiente.
  • Prazo para pagamento: O sócio que está se retirando pode querer receber o valor à vista, enquanto que os demais sócios podem preferir o parcelamento.
  • Cláusulas do contrato social: Durante o processo de retirada do sócio, pode haver conflitos em relação à interpretação das cláusulas do contrato social, podendo os sócios discordarem de algumas cláusulas.

Existe ainda a possibilidade de que um dos sócios tente embargar a saída de outro membro da sociedade. Sobre essa situação específica, publicamos um vídeo lá no Instagram do CMRD Advogados, que você pode conferir abaixo:

 

Quais os impactos da retirada do sócio na sociedade?

 

Quando um sócio se retira, a gestão da sociedade pode ser afetada, especificamente se o sócio retirante ocupava uma função de liderança ou desempenha funções importantes dentro da empresa, devendo aos sócios restantes redistribuírem as responsabilidades.

No mais, a retirada do sócio pode exigir a revisão e a alteração do contrato social da sociedade, procedimento este que pode afetar a distribuição de lucros entre os sócios, responsabilidade por dívidas e mudanças na estrutura societária da empresa.

Quais medidas devem ser tomadas para minimizar os riscos na hora de se retirar da sociedade?

 

  • Ter um contrato social bem elaborado: o contrato social é o documento essencial para definição de regras e obrigações dos sócios na sociedade. Assim, frisa-se a importância da elaboração de um contrato social que contemple as condições para a retirada de um sócio, levando em consideração as vontades dos sócios para a sua elaboração.
  • Ter relação clara com os demais sócios: é importante que a relação entre os sócios seja clara e transparente, de forma que todos estejam cientes das responsabilidades e riscos. A comunicação entre os sócios deve ser constante.
  • Contar com a ajuda de um profissional: para que a retirada do sócio ocorra da forma mais amistosa possível, é necessário o acompanhamento de um profissional especialista na área, para que riscos e prejuízos sejam minimizados.

Dessa forma, para que um sócio retirante saia da sociedade de forma tranquila e sem conflitos, ter uma sociedade bem estruturada é fundamental, podendo tal feito ser atingido por meio da definição clara das regras e acompanhamento de um profissional especializado.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o CMRD Advogados nas redes sociais! 🚀💙

Instagram: @cmrd.advogados | YouTube: youtube.com/cmrd.advogados 

2 comentários em “Como sair de uma sociedade empresária? O que é preciso saber?”

  1. Quando o sócio retirante faz a comunicação da retirada da sociedade ele tem que continuar a frenquentar o trabalho por 60 (sessenta) dias, ou no dia da notificação pode parar de ir à empresa?

    1. Olá, Miriam, tudo bem?

      Salvo estipulação em contrário no contrato social ou em acordo de sócios, o sócio retirante pode deixar de frequentar a empresa a partir do recebimento da notificação pelos demais sócios, sendo essa data utilizada para a apuração dos haveres, uma vez que, a partir de então, o sócio retirante deixa de contribuir para o sucesso da empresa.

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