Uma franquia é um modelo de negócio no qual o franqueador concede ao franqueado o direito de usar sua marca, produtos, serviços e modelo operacional em troca de taxas e royalties.
Esse tipo de modelo de negócio é regulado pela lei de franquia, Lei nº 13.966/19, que, em seu art. 1º, estabelece que não há vínculo empregatício entre o franqueador, o franqueado e seus empregados, mesmo durante o treinamento.
Assim, conforme a lei de franquia, a responsabilidade trabalhista recai primariamente sobre o franqueado. Essa responsabilidade decorre da autonomia na administração e contratação de empregados nas suas unidades franqueadas.
Portanto, o franqueado deve estar atento e adotar medidas preventivas para evitar complicações trabalhistas futuras e manter seu negócio em conformidade com as leis, diretrizes e normativas trabalhistas.
Com esse objetivo, destacamos três cuidados básicos que os franqueados devem considerar e aplicar em suas unidades:
1. Realizar a anotação do período de experiência na carteira de trabalho
Muitos empregadores enxergam o contrato de experiência como um período de teste do empregado na empresa. No entanto, é importante destacar que, a legislação trabalhista brasileira exige que o período de experiência seja registrado na carteira de trabalho do funcionário, mesmo que esse não continue na empresa após o término do período experiência.
2. Adotar um sistema de controle de jornada
Os franqueados devem manter uma documentação precisa e atualizada das horas trabalhadas, incluindo horas extras. A CLT determina que é obrigatório o registro de entrada e saída dos empregados para empresas com mais de 20 funcionários. Entretanto, mesmo que a sua loja franqueada não tenha esse quantitativo de funcionários, o controle de jornada irá assegurar o pagamento correto de eventuais horas extraordinárias realizadas, pode ajudar na gerencia do RH, na otimização de escalas de trabalho e, ainda, na redução de custos.
3. Estabelecer políticas claras e transparentes
É fundamental que a empresa desenvolva e comunique suas políticas de forma clara para os funcionários. Essas políticas devem abordar diversos aspectos da cultura organizacional, como expectativas de comportamento no ambiente de trabalho, procedimentos para resolução de conflitos, políticas de remuneração e benefícios. A transparência na comunicação dessas políticas cria um ambiente de trabalho mais eficiente, produtivo e alinhado, além de ajudar a evitar mal-entendidos e evitar conflitos entre empregadores e funcionários.
Um modo eficaz de comunicar de forma clara sobre as políticas e diretrizes da empresa é através da realização de treinamentos especializados.
Ainda é importante ressaltar que, apesar da clareza da Lei de Franquia ao estabelecer a natureza comercial do contrato entre franqueador e franqueado, sem gerar vínculo empregatício, o franqueador não está completamente isento de possíveis problemas trabalhistas.
Por isso, o FRANQUEADOR também devem adotar medidas preventivas para mitigar riscos relacionados aos empregados dos franqueados, tais como:
- Clareza contratual: o contrato de franquia deve estabelecer de forma clara as responsabilidades do franqueador e do franqueado em relação aos empregados, evitando ambiguidades que possam gerar litígios trabalhistas.
- Padronização de Políticas: estabeleça políticas trabalhistas padrão que devem ser seguidas por todos os franqueados.
- Autonomia entre as empresas: é importante manter a autonomia entre a empresa franqueada e franqueadora, delineando suas personalidades jurídicas e diversidade de sócios.
- Monitoramento Responsável: o franqueador deve limitar-se a fiscalizar o franqueado para garantir padrões de qualidade e preservação da marca, sem interferir diretamente nas operações do franqueado.
Por fim, é muito importante que tanto franqueadores quanto franqueados tenham acesso a uma consultoria jurídica especializada em direito trabalhista para empresas para esclarecer dúvidas, revisar contratos e políticas internas, garantindo assim uma atuação em conformidade com a legislação e prevenindo litígios.
As medidas destacadas neste texto ajudam a prevenir riscos trabalhistas, promovendo uma relação saudável entre franqueador, franqueado e seus respectivos empregados, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia e independência das partes envolvidas.
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