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Saiba por que você precisa realizar treinamentos sobre prevenção ao assédio na sua empresa

Coautoria: Eduarda Fernandes | Estagiária de Direito

O assédio no trabalho é um comportamento abusivo, repetitivo e intencional, que ocorre no ambiente corporativo e objetiva humilhar, constranger ou intimidar um indivíduo ou grupo de indivíduos. Essa prática pode assumir diversas formas, desde comentários ofensivos e discriminatórios até constrangimentos de cunho sexual.

A prevenção ao assédio no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância uma vez que o impacto dessas condutas é profundo e afeta não apenas as vítimas, como também a produtividade, o ambiente de trabalho e a reputação da empresa.

Com o objetivo de fomentar a conscientização e a prevenção do assédio no ambiente de trabalho, a Lei nº 14.457/2022 passou a obrigar as empresas a promoverem treinamentos de combate a essas práticas, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos que você deve se atender quanto a essa nova obrigação legal e como a implementação de um programa de compliance bem definido, com treinamentos adequados, são grandes aliados para auxiliar a empresa a prevenir o assédio no ambiente de trabalho.

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O que é assédio e como ele se manifesta?
 

O assédio é uma ofensa de natureza essencialmente emocional, psicológica, embora podendo ter também dimensão física. Embora, de maneira geral, essas infrações concretizam-se, prevalentemente, como condutas irregulares cometidas por iniciativa patronal, não há como negar que também ocorrem, em grau significativo, por iniciativa dos próprios empregados, usualmente desferidas contra colegas do próprio trabalho.

Duas das manifestações mais comuns são o assédio moral e o assédio sexual. O assédio moral se refere a práticas abusivas reiteradas que incluem humilhações, insultos, discriminação, intimidação e perseguição psicológica direcionadas a um funcionário no sentido de desgastar o equilíbrio emocional do sujeito passivo. Esse tipo de assédio pode minar a autoestima e a saúde mental das vítimas, causando sérios danos emocionais e impactando negativamente seu desempenho no trabalho.

Por outro lado, o assédio sexual envolve a conduta de importunação, com interesse e conotações libidinosas, de uma pessoa com relação a outra, como insinuações sexuais indesejadas, comentários de cunho sexual ou qualquer conduta de natureza sexual não consensual que cria um ambiente de trabalho hostil para a vítima. O assédio sexual não apenas viola a dignidade da vítima, como cria um ambiente de trabalho hostil.

A Lei Nº 14.457/2022 e o comprometimento no combate ao assédio

Existem diversas formas de prevenir o assédio moral e sexual no trabalho, sendo a principal delas a informação. Garantir que os colaboradores saibam o que é assédio e quais são os comportamentos e ações não são aceitas no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

A Lei nº 14.457/2022 determinou a obrigação dos treinamentos sobre assédio nas organizações com o objetivo de promover a conscientização dos colaboradores e divulgar os meios mais adequados de preveni-lo. Dentre as obrigações legais, nesse campo, a referida lei estabeleceu as seguintes:

    • Definir um regimento interno de conduta vedando práticas de assédio sexual e de outras formas de violência dentro da empresa;

    • Estabelecer procedimentos para receber denúncias de assédio, de forma segura e sigilosa, seguindo o princípio da não retaliação, para apurar as ocorrências. Deve definir as punições aplicáveis aos infratores e, nos casos mais graves, o encaminhamento às autoridades;

    • Incluir a conscientização acerca do tema do assédio, nas suas diferentes formas, nas atividades de trabalho, sobretudo nas práticas da CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio);

    • Realizar eventos e treinamentos internos de capacitação e orientação acerca da violência no trabalho, das diferentes formas de assédio e do respeito à diversidade no trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

Como o compliance pode ser um aliado da sua empresa no combate ao assédio?

Um programa de compliance bem estabelecido permite que a empresa implemente, detecte e monitore os processos internos da empresa.
O compliance atua na prevenção do assédio através da criação de políticas e de procedimentos claros e específicos, permitindo o estabelecimento das diretrizes, por exemplo, para a denúncia e para a aplicação de penalidade para os infratores.

Além disso, o compliance permite que todos os colaboradores estejam cientes dessas políticas por meio de treinamentos regulares, promovendo a conscientização sobre o tema e a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Os treinamentos de compliance interno não são apenas uma obrigação legal, em verdade eles também oferecem inúmeros benefícios para as empresas.

Além de reduzirem o risco de penalidades legais, esses treinamentos contribuem para a redução de conflitos internos, para a criação de uma cultura de ética e de transparência, aumento da eficiência operacional, crescimento sustentável, além da formação de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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Juliana Coelho

Sócia fundadora | Advogada trabalhista

Doutoranda em Direito pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito Econômico pelo PPGCJ/UFPB. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ESMAT13. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UNIPÊ. Atua na área contenciosa e consultiva trabalhista empresarial, com ênfase na defesa de empresas há 08 anos.

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