O registro de marca é um passo importante para a proteção do seu negócio. Esse procedimento é o único que te dá a titularidade sob a marca, assim como a exclusividade em todo território nacional.
Se você teve seu processo de marca deferido, meus parabéns! Você deu um passo certo para firmar sua marca no mundo dos negócios. Mas, é importante estar atento ao passo a passo após o deferimento da marca, ok? Vamos listar alguns aspectos importantes a seguir.
- Realização do pagamento da guia de custos da concessão
Muitas marcas são deferidas pelo INPI mas perdem o direito de registro por não realizarem o pagamento da concessão em prazo ordinário (60 dias) ou extraordinário (90 dias), lembrando que a diferença entre os dois é o tempo para pagamento e o valor cobrado pelo Instituto.
- Atenção à possível instauração de Processo Administrativo de Nulidade por terceiro
O INPI concede um prazo de 180 dias da publicação do deferimento na Revista de Propriedade Industrial para terceiros instaurarem processo administrativo de nulidade do registro da marca.
Caso o prazo termine sem manifestação de terceiro, mais uma etapa foi vencida! Caso haja PAN, você deve defender sua marca através de petição específica. Em breve terá um outro post aqui no Descomplica Empresa sobre esse tema 🙂
- Possibilidade de utilizar o símbolo de marca registrada
Aqui está a informação tão esperada por alguns: sim, com o deferimento do pedido e pagamento da concessão, você já poderá utilizar o símbolo de marca registrada ®️ ao utilizar sua marca!
- Possibilidade de notificar ou requerer indenização de quem utiliza indevidamente a sua marca
Como último aspecto importante mencionado no post de hoje, trazemos a possibilidade de notificar terceiros que utilizem indevidamente sua marca, bem como pleitear indenização no Judiciário.
Com sua marca deferida no INPI você já pode colocar tudo que aprendeu com nosso post em prática! Gostou das dicas? Fique atento e não perca nenhuma publicação do blog do CMRD se inscrevendo na nossa newsletter aqui