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QUER SER FRANQUEADO? Conheça os riscos ao negociar um contrato de franquia

Se você está lendo esse texto, certamente possui interesse em entender o mundo das franquias. Elas estão ao nosso redor, seja nas grandes redes como o McDonalds, Starbucks ou Dominos, seja nas redes menos ostensivas, como a Mahogany, Cacau Show…

Mas, o que é uma franquia?

De acordo com a Lei de Franquias vigente (Lei nº 13.966/19), uma franquia é um negócio onde o franqueado utiliza a marca e demais itens de propriedade intelectual, bem como o conhecimento de negócio (know-how), para distribuir produtos e serviços sob pagamento de remuneração direta ou os famosos royalties ao franqueador.

O contrato de franquia deve ser averbado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Lembrando que, por se tratar de um contrato comercial, não há relação de consumo ou vínculo de emprego entre as partes.

Além disso, para criar uma franquia, o franqueador deve ser o titular ou o requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual, os quais são os principais ativos a precificar a franquia. OU SEJA: para franquear um negócio, tem-se que realizar o registro de marca!

 
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O quanto as franquias impactam o mercado brasileiro?

De acordo com a Associação Brasileira de Franquias, no 1º trimestre de 2022 o número de empregos gerados pelo setor de franquias totalizou 1.417.529 empregos diretos.

A variação no 1º trimestre de 2022 representou um acréscimo de 2.771 operações de franchising no país, totalizando 173.770 operações. Quer saber mais sobre os dados de franquias no 1º trimestre de 2022? Clique aqui para ter acesso ao relatório da ABF.

Pode parecer que obter um contrato de franquia é uma realidade distante do pequeno empreendedor, porque, muitas vezes, fala-se apenas nas franquias mundialmente conhecidas. Entretanto, existem franquias a partir de faixas de preços extremamente acessíveis. Dá uma olhada nas franquias disponíveis na Associação Brasileira de Franquias (ABF) clicando aqui.

Como se dá um contrato de franquia?

O contrato de franquia é um documento que rege as relações entre o detentor da franquia (franqueador) e o seu franqueado, a pessoa autorizada pelo Contrato de Franquia a operar uma unidade franqueada.

Para realizar um contrato de franquia, deve-se, inicialmente, conhecer o tipo de negócio a ser adquirido, bem como suas peculiaridades financeiras e de gestão, a partir de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia.

O que deve ser observado na Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento jurídico apresentado pela franqueadora ao possível franqueado, devendo conter todas as informações exigidas pela Lei de Franquias. Vamos tratar sobre algumas dessas exigências a seguir.

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1. Informações gerais

Inicialmente, a COF deve conter os dados da franquia, seja a marca, CNPJ, endereço da titular. Também devem ser apresentados balanços e demonstrações da situação contábil da franquia.

Ainda na COF, o franqueador deve listar todas as ações judiciais que têm relação com a franquia, seja ações de anulação e rescisão contratual, bem como outras que possam comprometer a operação da franquia no país.

Ademais, deve ser fornecida na COF a relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones.

2. Taxas

Deve-se enumerar 3 tipos de taxas possíveis na COF: a taxa de franquia, que pode ser paga pela adesão à franquia; a taxa de royalties, que pode ser mensalmente ou periodicamente paga à franqueadora para utilizar a marca; e a taxa de propaganda, que pode ser mensalmente ou periodicamente paga à franqueadora para contribuição ao fundo de propaganda da rede de franquia.

Enfatizamos que cada COF e, consequentemente, cada franquia possui uma forma de remuneração própria, determinada no instrumento de oferta.

Fora a questão das taxas iniciais e royalties, é importante se atentar para possíveis exigências de órgãos como a ANVISA, em franquias que envolvam saúde, assim como impostos, taxas de cartão e custos de treinamento. Por vezes esses valores não constam na COF, mas agrupam uma quantia expressiva que o franqueado terá que despender na execução da franquia.

3. Prazo de duração x retorno do investimento

Uma das coisas mais importantes da COF é a informação acerca do prazo de duração do contrato de franquia. Isso porque esse prazo vai determinar toda a relação e as possíveis situações de rescisão, bem como tal prazo deve ser analisado frente a frente com o prazo de retorno do investimento feito na franquia.

Lembrando que, de acordo com a Lei de Franquias, a COF deve ser recebida pelo possível franqueado num prazo de 10 dias antes da assinatura do contrato. Atente-se para a data posta na COF, para não ter o risco de não-cumprimento do prazo mencionado.

4. Cláusula de renovação e cláusula de não concorrência

A COF também vai delimitar as questões quanto à renovação do contrato de franquia, bem como ao prazo de não concorrência, ou seja, o tempo após a finalização do contrato de franquia no qual o franqueado não poderá realizar relações comerciais na mesma área de atuação da franquia.

5. Território de atuação e foro

Outro tópico importante é sobre o território de atuação permitido ao franqueado. Há franquias que permitem mais de um franqueado por cidade, por exemplo. Entretanto, há outras franquias que delimitam o escopo da área de atuação, impondo sanções para quem infringir a regra. Além disso, deve-se observar o foro delimitado em caso de o franqueado necessitar questionar o contrato de franquia judicialmente.

6. Responsabilidade

A COF é uma prévia do contrato de franquia. Fique atento às delimitações de responsabilidade do franqueador e franqueado, bem como tire todas as suas dúvidas sobre a rotina da franquia. Entre em contato com pessoas que já são franqueadas para saber mais sobre a experiência delas.

Dessa forma, inúmeros são os pontos a serem observados antes de realizar um contrato de franquia. Isso porque grande parte das discussões são realmente contratuais, já que a Lei de Franquias deixou várias questões a serem determinadas pelo franqueador e franqueado.

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