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Franquias

Franquias e Impostos: Como economizar em sua operação!

sistema de franquias é uma modalidade de negócio que tem se tornado cada vez mais popular no Brasil. Se você é um empresário que deseja expandir o seu negócio, mas sem diluir sua participação no quadro societário, ou, se de outro lado, você é um investidor prestes a iniciar um empreendimento e deseja um amparo inicial, então o sistema de franquia foi feito justamente para vocês!  

No entanto, sabemos que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e para que uma franquia seja bem-sucedida, é preciso que os envolvidos estejam cientes dos aspectos tributários que envolvem esse tipo de negócio.

No post de hoje, você verá:

Como funciona o sistema de franquias?

O sistema de franquias consiste na concessão de uso de uma marca, produtos, serviços e tecnologia por parte de uma empresa já estabelecida no mercado (franqueador), para que outra pessoa física ou jurídica possa abrir uma unidade de negócio seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pela marca (franqueado).

Nessa relação, o franqueado deve receber treinamentos e suporte para gerir a sua franquia, tendo como obrigação pagar uma taxa inicial de entrada e royalties mensais em troca do uso da marca e do acesso a todo o know-how da empresa franqueadora, que é compreendida desde a escolha do ponto comercial até a gestão operacional e de marketing. Além disso, o franqueado deve seguir um conjunto de regras e padrões estabelecidos pela franqueadora, que visam garantir a qualidade e o sucesso da marca.

Mas, atenção! Como visto, para que a sua franquia seja bem-sucedida, é preciso conhecer as formas de tributação desse modelo de negócio. Nesse sentido, primeiramente, é importante entender as formas de remuneração no sistema de franquias.

Formas de reumeração das franquias

Existem vários tipos de remuneração no âmbito das franquias, sendo as mais comuns a taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e taxa de renovação. Passaremos a analisar cada uma:

    1. Taxa de franquia: quantia única que o franqueado paga para adquirir o direito de uso da marca e todo o suporte da franqueadora, é a carta de entrada do negócio.
    2. Royalties: pagamentos mensais que o franqueado realiza em troca do uso da marca e do acesso aos sistemas e serviços oferecidos pela franqueadora. Ou seja, parte do lucro auferido pelo franqueado deve ser pago, através de royalties, para o franqueador.
    3. Taxa de publicidade: valor mensal que o franqueado paga para financiar as campanhas publicitárias da marca.
    4. Taxa de renovação: taxa que o franqueado paga ao final do contrato de franquia, caso deseje renová-lo por mais um período.

Quais as formas de tributação no modelo de franquias?

Agora que você já sabe quais as principais formas de remuneração nos sistemas de franquias, é importante entender quais tributos devem ser recolhidos para que a sua empresa esteja sempre regular com o Fisco, evitando também o recolhimento de tributos em quantia maior do que o que é devido.

Para se ter um panorama geral da tributação nas franquias, devemos analisar separadamente as figuras dos franqueados e franqueadores:

  • Regime tributário dos franqueados
    Em regra geral, no Brasil, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos das atividades da operação da franquia é do franqueado, já que ele é considerado um empresário independente e responsável pelo seu próprio negócio.Assim, as franquias possuem as mesmas formas de tributação que qualquer outro negócio, ou seja, há tributação sobre o faturamento ou lucro, serviços ou comércio de produtos, observados os regimes de tributação previstos em nossa legislação.Começando pelos franqueados, temos que os regimes tributários mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

    Como a maioria das empresas que nascem no Brasil, o Simples Nacional pode ser o regime mais vantajoso, já que é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos em uma única guia. Esse regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro líquido apurado no período, ou seja, após a dedução de todas as despesas. Esse regime é indicado para empresas que têm lucro elevado ou despesas elevadas.

    Já no Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre um percentual do faturamento bruto, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Esse regime é indicado para empresas que têm lucro menor ou despesas reduzidas.

  • Regimes tributários dos franqueadores
    No tocante à atividade da franqueadora, temos as mesmas possibilidades de regimes tributários dispostas acima, mas, com alguns pontos que merecem destaque:Em relação ao regime do Simples Nacional, esta deve ser tributada de acordo com o anexo V da LCP nº 123/2006, que vai de 15,50% a 30,50%. No entanto, é possível ativar o Fator R (divisão da folha de pagamento com o faturamento do período) e tributar o faturamento das franqueadoras de acordo com o anexo III que vai de 6% a 33%.Vale ressaltar também que, a partir da vigência da Lei Complementar nº 116/2003, há a cobrança relativa ao ISSQN, sendo, então, a atividade de franquia considerada uma prestação de serviços, conforme item 10.04 da lista anexa à legislação indicada. Neste ponto, há de se dizer que ao menos em tese, e à luz do posicionamento do STF, é a empresa franqueadora responsável pelo recolhimento do tributo (ISS).
Qual o melhor regime tributário para minha franquia?

Depende! Para essa escolha, diversos aspectos devem ser analisados, tais como as características intrínsecas de cada negócio, o porte da empresa, a lucratividade, o ramo de atuação. Naturalmente, o planejamento tributário é a ferramenta necessária para se alcançar a resposta final a respeito do caminho a ser escolhido.

Contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser um divisor de águas na sua empresa, fazendo com que diminua riscos e até mesmo recolha menos impostos, de forma completamente legal!

Por fim, conforme visto, os aspectos tributários são fundamentais para o sucesso de uma franquia. Tanto o franqueador quanto o franqueado precisam estar atentos aos regimes tributários mais adequados para o seu negócio, a fim de evitar problemas fiscais e otimizar a gestão financeira.

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Danilo Flaline

Advogado Associado

Atua na área contenciosa e consultiva em Direito Tributário e Direito Administrativo. Pós Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduação em Direito pelo Unipê. Campeão da Competição Regional Sudeste de Mediação Empresarial CAMARB e orador na Competição Nacional de Mediação Empresarial CAMARB.

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