O Banco de Horas é um sistema de compensação de horas que oferece flexibilidade na jornada de trabalho. Por meio desse sistema, o empregado pode trabalhar algumas horas a mais em um dia e posteriormente compensar essas horas reduzindo sua jornada em outro dia, sem prejuízos financeiros. Essa sistemática ainda permite que a empresa economize, pois não terá que pagar as horas extras.
Além da flexibilização da jornada, o banco de horas pode contribuir para a adaptação da produção da empresa. Empresas que têm picos de produção em determinadas épocas do ano podem solicitar que seus funcionários façam horas extras durante esse período, sem a necessidade de pagamento adicional, e posteriormente, durante as fases de menor produção, oferecer folgas ou reduzir a jornada de trabalho dos empregados.
Depois dessas considerações preliminares, vamos abordar como instituir o banco de horas, como esse funciona, sua duração e o que pode ser descontado.
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Como instituir o Banco de Horas?
Para implementar o banco de horas, é necessário um acordo entre empregador e empregados, conforme o artigo 59, § 2º e § 5º da CLT. Esse acordo pode ser feito por meio de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou acordo individual. No acordo, devem ser definidas as regras e condições, incluindo limites de compensação e prazos para utilização das horas acumuladas. Cabe ressaltar que a instituição do banco de horas pressupõe a existência e o controle de jornada, mediante cartão de ponto.
Como é o funcionamento do Banco de Horas?
O banco de horas permite que o empregado trabalhe horas extras em alguns dias e compense essas horas com folgas em outros dias, sem pagamento imediato das horas extras.
O funcionário pode solicitar à empresa o dia de sua preferência em que vai compensar, entretanto, o banco de horas funciona mediante o poder diretivo do empregador, ou seja, ele pode conceder o pedido do empregado ou não e também pode determinar qual o dia que ocorrerá a compensação e quanto tempo será compensado.
Qual a duração do Banco de Horas?
É importante destacar que o banco de horas tem validade. As horas acumuladas devem ser compensadas dentro de um período específico. Os bancos de horas instituídos por convenção ou acordo coletivo têm um prazo máximo de 12 meses para compensação, conforme § 2º do art. 59 da CLT. Já os bancos de horas por acordo individual devem ser compensados em até 6 meses, segundo o § 5º do mesmo artigo. Se o prazo expirar e ainda houver horas a serem compensadas, o empregador deve pagar as horas extras conforme a legislação e os acordos vigentes.
Pode ocorrer descontos salariais em virtude do Banco de Horas estar negativo?
Nem sempre ocorre do funcionário ao vencimento do banco de horas estar com horas positivas, mas sim com horas negativas, ou seja, ele trabalhou menos do que a jornada combinada.
Nesse cenário, o empregador tem o direito de descontar essas horas não trabalhadas do salário do colaborador. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é legal realizar tais descontos na folha de pagamento quando o banco de horas do empregado estiver com saldo negativo.
Para mais segurança na implementação do banco de horas, segue um checklist dos principais pontos que devem constar no acordo individual:
- Período de vigência do banco de horas;
- Prazo e forma de compensação;
- Proporcionalidade das horas a compensar;
- Ausências injustificadas e justificadas;
- Comunicação e autorização;
- Determinação da obrigatoriedade do controle da jornada.
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2 comentários em “Desvendando o banco de horas: flexibilidade, regras e benefícios para empresas e empregados”
Um funcionário pode receber a justificativa de que não tem mais horário fixo de saida quando a se adotou a partica do banco de horas ? Claro e entendível que por alguma razão naquele dia ele teria que ficar mais um tempo,mas creio eu que a sempre uma limete pre estabelecido entre o funcionário e a empresa correto ?
Prezada Anna, tudo bem?
Primeiramente, agradecemos sua pergunta e interesse nosso artigo.
O banco de horas serve para armazenar horas trabalhadas extraordinariamente e não tem como principal objetivo flexibilizar o horário do colaborador. Portanto, o funcionário deve seguir o horário de trabalho estipulado e definido pelo empregador.
É importante ressaltar que, mesmo quando a empresa adota o banco de horas, em regra, não é permitido exceder o limite máximo de duas horas extras por dia, conforme estabelecido pela CLT em seu art. 59.