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Exclusividade em todos os ramos: entenda o significado e a importância de uma marca de alto renome

Ao embarcar na jornada empreendedora, é comum se deparar com uma série de termos técnicos, como ‘marca de alto renome’ e ‘marca notoriamente conhecida’. Esses conceitos, embora pareçam semelhantes, têm implicações distintas e são fundamentais para a estratégia de negócios.

Assim como a razão social e a marca, esses termos desempenham papéis jurídicos diferentes, mas são igualmente vitais para o sucesso de uma empresa. Neste artigo, vamos desvendar esses conceitos e sua relevância no mercado empresarial.

Uma marca, é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os dos seus concorrentes. Ela pode ser representada por um logotipo, nome, palavra, imagem e até mesmo uma combinação desses elementos.

Dois princípios regem o sistema de marcas: a territorialidade, que limita a proteção da marca ao território de registro, e a especialidade, que restringe a proteção à categoria de produtos ou serviços registrados. Todavia, há exceções a esse princípios que serão explorados a seguir.

 

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O que é marca de alto renome?
 

Você já ouviu falar sobre marcas de alto renome? Elas são mais do que apenas nomes registrados no Brasil. Graças ao reconhecimento especial concedido pela Resolução INPI 107/2013, essas marcas recebem proteção em todas as classes de atividade, independentemente de sua classe e segmento de mercado.

Isso significa que uma marca de Alto Renome, como ‘Coca-cola’, que designa refrigerantes, não poderá coexistir com outra marca chamada ‘Coca-cola’ para designar serviços de arquitetura. Isso é uma exceção ao princípio da especialidade, garantindo a essas marcas uma exclusividade sem precedentes.

Lembre-se: para que uma marca seja reconhecida como de alto renome, é imprescindível que ela tenha registro no Brasil.

Agora, você deve estar se perguntando: quais são algumas dessas marcas de alto renome? Abaixo, destacamos algumas delas que foram reconhecidas pelo INPI e estão atualmente vigentes.

Dois princípios regem o sistema de marcas: a territorialidade, que limita a proteção da marca ao território de registro, e a especialidade, que restringe a proteção à categoria de produtos ou serviços registrados. Todavia, há exceções a esse princípios que serão explorados a seguir.


Para uma lista completa, você pode visitar o site do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/guia-basico/inpi_marcas_marcasdealtorenomeemvigncia_19_01_20211.pdf)

Assim, uma marca de alto renome tem a proteção em todas as classes disponíveis. O processo para alcançar esse status é descomplicado e pode ser dividido em etapas simples:

  1. Acesse o Sistema e-INPI: Acesse o portal do INPI e faça login em sua conta. É importante ter um cadastro ativo para dar início ao processo;
  2. Emita e Pague a GRU: Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de reconhecimento de alto renome. O código 393 identifica essa solicitação, e o valor atual da taxa é de R$ 37.575,00.
  3. Protocole sua Petição no e-Marcas: Com a GRU paga, acesse o sistema e-Marcas e elabore uma petição detalhada, fundamentando o pedido de reconhecimento de alto renome para sua marca. Nessa etapa é extremamente importante o auxílio técnico.

Por fim, acompanhe o serviço através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), e por meio dela você tomará conhecimento da decisão de mérito.

Marcas notoriamente conhecidas: uma exceção importante
 

É crucial enfatizar que as marcas de alto renome e as marcas notoriamente conhecidas são conceitos distintos no universo do direito de marcas. As marcas de alto renome são aquelas que transcendem seu mercado original devido à sua reputação excepcional e, assim, buscam o registro em todas as classes disponíveis.

Por outro lado, você já se deparou com uma marca que, embora não esteja oficialmente registrada no Brasil, é tão amplamente reconhecida que parece estar presente em todos os lugares? Essas são as chamadas marcas notoriamente conhecidas. Este conceito é particularmente notável, pois constitui uma exceção ao princípio da territorialidade, que normalmente regem o direito das marcas.

Diferentemente das marcas de alto renome, as marcas notoriamente conhecidas não precisam de registro no Brasil para serem protegidas. Isso ocorre porque elas são tão conhecidas mundialmente em seu segmento de atuação que qualquer tentativa de registrar uma marca similar poderia causar confusão ou associação indevida.

De acordo com o art.126 da Lei de Propriedade Industrial, o registro de uma marca no Brasil será negado se essa marca puder causar confusão ou associação com uma marca estrangeira notoriamente conhecida naquele ramo de atividade, mesmo sem registro no Brasil.

Entretanto, é importante destacar que o reconhecimento da notoriedade se dá apenas no segmento de atuação da marca. Isso significa que uma marca notoriamente conhecida em um setor específico não necessariamente terá o mesmo reconhecimento em outros setores.

Por exemplo, podemos citar como exemplo hipotético a marca “Hospital Bandeirantes” e a “Rede Bandeirantes de Televisão”. Ambas podem coexistir sem causar confusão ao consumidor, pois atuam em segmentos completamente diferentes.

 
Impactos e influências de uma marca de auto renome
 


O reconhecimento de alto renome para sua marca transcende a proteção legal, expandindo-se para o âmbito estratégico e comercial.

Elevar o status de uma marca ao alto renome, através do procedimento no INPI, impulsiona o negócio a um patamar superior, desenvolvendo o crescimento e blindando sua reputação. Assim, é um importante passo para o combate a imitações e usos indevidos, fortalecendo sua posição em negociações e contratos. O reconhecimento oficial do INPI aumenta a confiança dos consumidores e diferencia sua marca da concorrência.

Além disso, você ganha uma ferramenta poderosa contra a concorrência desleal, podendo solicitar através de medidas judiciais a proteção em face da possibilidade de aproveitamento de terceiros da fama da sua marca.

Logo, podemos afirmar que o reconhecimento de alto renome facilita a obtenção de licenças e franquias, atrai investimentos e parcerias estratégicas, e aumenta o valor da sua marca.

Então, se você está pensando em registrar uma marca, o maior ativo da sua empresa, é crucial estar ciente desses conceitos. Afinal, a marca é a identidade da sua empresa no mercado. E quem sabe? Talvez seja a hora de buscar o alto renome ou, até mesmo, a sua marca possa se tornar notoriamente conhecida um dia.

Rebeca Estrela

Advogada Associada

Advogada. Possui certificação nacional pelo INPI e internacional pelo WIPO para atuação em assuntos relacionados à Propriedade Industrial e Intelectual, bem como em Legal Design Avançado. Formada em Direito na Universidade Federal da Paraíba.

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