A reforma tributária, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132 e recentemente promulgada, traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, afetando diversos setores da economia, incluindo o da saúde.
Inicialmente, as alterações propostas objetivam simplificar o sistema tributário, tendo em vista que o Brasil possui atualmente um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, bem como promover a justiça fiscal e desburocratizar a vida do empreendedor.
No entanto, essas mudanças também apresentam desafios e oportunidades específicas para o setor da saúde, que merecem uma análise detalhada por parte de empresários, profissionais da área jurídica e contadores para que não se deixe dinheiro em cima da mesa.
Vejamos a seguir as principais mudanças introduzidas pela reforma tributária que afetarão o setor da saúde:
- Mudanças introduzidas a partir da Reforma Tributária.
A Emenda Constitucional nº 132 introduz várias mudanças no sistema tributário brasileiro. Entre as mais relevantes para o setor da saúde, destacam-se:
I. Unificação de Tributos: A reforma propõe a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Esta mudança visa simplificar a estrutura tributária, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade para as empresas. Para facilitar o entendimento:
II. Adoção do Crédito Financeiro: Com a implementação do IBS e da CBS, será adotado o sistema de crédito financeiro, permitindo que as empresas deduzam os impostos pagos na aquisição de insumos e serviços ao longo da cadeia produtiva. Para o setor da saúde, que envolve uma complexa cadeia de fornecimento, essa mudança pode resultar em uma maior eficiência tributária.
III. Aumento na carga tributária: Ainda não se pode afirmar com certeza, mas, estimativas do Ministério da Fazenda apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
É importante mencionar que esse percentual estimado já considera o desconto batalhado pela classe da saúde que, após embates legislativos, conseguiu um desconto de 30% a 60% do total do IVA. Contudo, ainda assim, existirá um aumento na tributação do setor da saúde.
- Fundo de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade Fiscal: A reforma prevê a criação de um fundo voltado para o desenvolvimento regional e sustentabilidade fiscal, que visa compensar as regiões menos desenvolvidas pela perda de arrecadação com a unificação de tributos. Este fundo pode ser uma fonte de recursos para investimentos em infraestrutura de saúde em regiões mais carentes.
- Impactos das mudanças no Setor da Saúde
A unificação de tributos e a adoção do sistema de crédito financeiro podem simplificar a gestão tributária das empresas do setor da saúde, reduzindo os custos administrativos e aumentando a transparência.
Nesse mesmo sentido, a possibilidade de deduzir impostos pagos na aquisição de insumos e serviços ao longo da cadeia produtiva pode resultar em uma redução efetiva da carga tributária, beneficiando principalmente hospitais, clínicas e laboratórios que possuem uma cadeia de fornecimento complexa.
Atenção! Apesar de mudanças positivas, o empresário deve ficar atento aos possíveis pontos que irão impactar negativamente o setor.
Um desses pontos é justamente a previsão de redução ou eliminação de benefícios fiscais, o que pode representar um desafio significativo para o setor da saúde, especialmente para empresas que dependem de regimes especiais de tributação.
A redução de incentivos fiscais pode aumentar a carga tributária para alguns segmentos, impactando a rentabilidade e a capacidade de investimento das empresas. É fundamental que empresários e profissionais da área jurídica estejam atentos às mudanças e busquem alternativas para mitigar os impactos negativos.
Porém, ainda existem benefícios previstos na legislação que não irão sofrer alteração e você, empresário, precisa conhecer e se planejar estrategicamente para essa mudança.
Exemplo disso é o benefício conferido pela Lei nº 9249/95, aos prestadores de serviços hospitalares, que determina ser de 8% (oito por cento) a base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) a base de cálculo do CSLL sobre a receita bruta auferida mensalmente, enquanto para os prestadores de serviços em geral será de 32% (trinta e dois por cento).
Portanto, é imprescindível que o gestor procure um profissional jurídico da sua confiança para que busquem a melhor forma de tributação do seu negócio, trazendo economia e celeridade para a empresa.
- Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com impactos profundos no setor da saúde. Conforme visto, a simplificação tributária, a adoção do crédito financeiro e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade Fiscal oferecem oportunidades para aumentar a eficiência e a competitividade das empresas do setor.
No entanto, a redução de benefícios fiscais e a necessidade de adaptação às novas regras representam desafios que precisam ser cuidadosamente gerenciados.
Empresários, profissionais da área jurídica e contadores devem estar atentos às mudanças introduzidas pela reforma tributária, buscando entender seus impactos específicos e identificar estratégias para maximizar os benefícios e mitigar os riscos.
A reforma tributária é uma oportunidade para repensar a estrutura tributária e promover um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do setor da saúde no Brasil.
Com um planejamento adequado e a busca por alternativas criativas, é possível transformar os desafios em oportunidades, garantindo a sustentabilidade e o crescimento das empresas do setor da saúde no novo cenário tributário brasileiro.
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Danilo Flaline
Advogado Associado
Atua na área contenciosa e consultiva em Direito Tributário e Direito Administrativo. Pós Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduação em Direito pelo Unipê. Campeão da Competição Regional Sudeste de Mediação Empresarial CAMARB e orador na Competição Nacional de Mediação Empresarial CAMARB.