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Acordo de sócios: uma peça inevitável para tomar as rédeas do jogo societário da sua empresa

Coautoria: Milena Souto | Estagiária de Direito

Imagine a seguinte situação: você e seu amigo decidem embarcar juntos em um empreendimento, estabelecendo uma sociedade empresarial após inúmeras conversas e negociações promissoras. Entretanto, com o passar do tempo, surgem desavenças e discordâncias que culminam em seu amigo tomando decisões significativas sem buscar seu consentimento prévio. Diante desse cenário, somando-se a outros conflitos não resolvidos, você toma a difícil decisão de encerrar a parceria empresarial.

No entanto, seu sócio decide resolver a contenda por meio do sistema judiciário, pleiteando a maior parte da empresa e apresentando uma série de alegações infundadas e inverídicas sobre sua contribuição para o crescimento do empreendimento. Sem dúvida, estamos diante de uma situação extremamente desafiadora e desgastante.

Mas sabia que um acordo de sócios, além de desempenhar diversas outras funções cruciais, pode eficazmente prevenir o desgaste enfrentado no contexto apresentado?

Um acordo de sócios bem elaborado pode estabelecer regras claras para a tomada de decisões, a distribuição de responsabilidades e, mais importante, a resolução de disputas. Ao antecipar possíveis cenários de conflito e definir procedimentos para lidar com eles, o acordo de sócios pode proteger os interesses de ambas as partes, promovendo uma parceria empresarial mais harmoniosa e produtiva. Em última análise, ele atua como um alicerce para a cooperação eficaz e o crescimento sustentável de sua empresa.

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O que é, de fato, um acordo de sócios?

O acordo de sócios compreende um contrato que estabelece os direitos, os deveres e as responsabilidades dos sócios de uma determinada empresa. Este instrumento jurídico, sendo um documento à parte do Contrato Social, é elaborado e assinado pelos sócios e tem como finalidade a definição de regras para uma boa gestão e governança da empresa, bem como a regulação das relações entre os sócios.

Nesse contexto, é fundamental destacar que o acordo de sócios se configura como uma ferramenta indispensável para estabelecer diretrizes e assumir o controle das dinâmicas societárias em sua empresa.

Quais as principais funcionalidades do acordo de sócios?

    • Estrutura de governança:

      Uma das finalidades de extrema importância do acordo de sócios está relacionada à governança corporativa, que abrange a maneira como as decisões são tomadas no interior da empresa. Isso engloba aspectos como a definição do órgão de administração, estabelecimento dos quóruns necessários para a aprovação de questões específicas, a eleição de diretores ou administradores, e outros elementos essenciais ligados à gestão.

      Outro ponto relevante a ser considerado é que um acordo de sócios geralmente incorpora cláusulas referentes à visão estratégica da empresa, bem como metas e objetivos de longo prazo, estando intimamente ligado ao conceito de governança. Sem esse alinhamento estratégico, os sócios podem adotar direções divergentes, comprometendo a capacidade da empresa de atingir um crescimento sustentável e consistente.

      Além disso, na ausência de um acordo de sócios que defina de maneira inequívoca a estrutura de governança e o processo de tomada de decisões, é provável que surjam disputas quanto ao poder de decisão e controle na empresa. Essa situação pode resultar em impasses significativos e complicações na gestão cotidiana dos negócios.

    • Participação acionária:

      Outra função de suma importância do acordo de sócios reside na distribuição das cotas ou ações entre os sócios. Este instrumento jurídico determina a porcentagem de participação de cada sócio, estipulando sua posição acionária e os mecanismos de diluição ou transferência.

      A ausência de disposições claras sobre diluição acionária pode levar a cenários nos quais investimentos adicionais na empresa resultam na diluição injusta ou não planejada da participação dos sócios existentes. Isso, inegavelmente, pode gerar insatisfação e desequilíbrio na estrutura de propriedade da empresa.

      Além disso, é crucial detalhar minuciosamente, dentro do acordo em questão, as regras relacionadas à entrada de novos sócios ou à saída de sócios já existentes. Isso é feito com o objetivo de salvaguardar o capital investido e a parcela de participação dos sócios em sua própria empresa.

    • Distribuição de lucros e prejuízos:

      O acordo de sócios, elaborado com cuidadosa consideração, desempenha um papel crucial ao determinar como os lucros e prejuízos serão alocados entre os sócios. Isso pode envolver a formulação de uma metodologia de distribuição precisa ou a fixação de cotas específicas para cada sócio, de acordo com suas preferências.

      Além disso, o acordo de sócios pode estabelecer diretrizes para a transferência de ações entre os sócios e terceiros. Essas diretrizes podem abranger restrições à venda ou transferência de ações, como a inclusão do direito de preferência dos sócios existentes, o que evita a entrada indesejada de novos sócios na empresa.

      Ao fazer isso, o acordo contribui para a manutenção da estabilidade e dos objetivos da sociedade, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos sócios originais. Portanto, sua elaboração e detalhamento são elementos cruciais para a estruturação eficaz e harmoniosa da empresa.

    • Responsabilidades e obrigações dos sócios:

      Ao acordo de sócios atribui-se também a crucial tarefa de detalhar minuciosamente as responsabilidades individuais de cada sócio dentro da empresa, o que engloba tanto suas obrigações financeiras quanto suas atribuições laborais.

      Nesse contexto, é igualmente pertinente abordar a questão da não competição, isto é, a proibição de que os sócios venham a criar ou se envolver em empreendimentos concorrentes durante o período em que mantêm seu vínculo societário. Isso se configura como uma ferramenta elementar para a resguarda do negócio.

      Exemplificando, os direitos e deveres de cada sócio podem abarcar a participação ativa nas tomadas de decisões estratégicas, a contribuição financeira para o empreendimento, o comprometimento com a alocação de tempo e esforço necessários, entre outros aspectos. O acordo de sócios, ao explicitar esses elementos, contribui para a construção de um ambiente operacional claro e organizado, promovendo a eficiência e a harmonia nas operações da empresa.

    • Regular a saída de sócios :

      No âmbito do acordo de sócios, a abordagem da saída de sócios, seja por escolha própria, incapacidade ou falecimento, é de suma importância. Nesse contexto, a ausência de um acordo que estabeleça regras claras para a admissão de novos sócios ou a saída dos atuais pode resultar em desafios significativos durante a negociação de ações, na determinação de valores e nos procedimentos para a transferência de participações acionárias.

      Essa falta de clareza e diretrizes pode, por sua vez, dificultar a atração de investidores externos, que muitas vezes buscam segurança e transparência nas transações. Além disso, a ausência de um acordo bem definido pode complicar a resolução de questões relacionadas à sucessão, especialmente em casos de falecimento de um sócio, podendo levar a litígios e incertezas sobre a continuidade do negócio.

      Portanto, a inclusão de disposições detalhadas sobre a entrada e saída de sócios é fundamental para garantir a estabilidade e a continuidade dos empreendimentos empresariais.

    • Resolução de conflitos:

      O acordo de sócios desempenha um papel fundamental ao incorporar mecanismos destinados à resolução de disputas entre os sócios, contribuindo para a prevenção de litígios prolongados e custosos.

      Além disso, o acordo de sócios estipula as vias para a solução de eventuais desentendimentos entre os sócios, podendo incluir métodos como mediação, arbitragem ou outras formas alternativas de resolução de conflitos. O objetivo primordial é a resolução eficiente e equitativa dessas controvérsias, promovendo um ambiente empresarial harmonioso e focado no sucesso da empresa.

      Ao estabelecer esses procedimentos, o acordo proporciona uma base sólida para a gestão de conflitos de forma justa e civilizada, preservando os interesses e a integridade das partes envolvidas. Isso, por sua vez, contribui para a continuidade do empreendimento e a manutenção de relações saudáveis entre os sócios.

    • Sucessão e herança:

      É absolutamente crucial antecipar os desdobramentos que ocorrerão na empresa no caso de falecimento ou incapacidade de um sócio. Nesse sentido, é incumbência do acordo de sócios estabelecer diretrizes para a transferência de ações hereditárias ou mesmo incorporar um plano de sucessão que garanta a continuidade das operações em situações de morte, incapacidade ou saída de um sócio.

      Essas disposições, além de assegurarem uma transição tranquila e eficaz no caso de eventos imprevistos, ajudam a evitar conflitos e incertezas que poderiam prejudicar gravemente o funcionamento da empresa. Ao delinearem claramente os passos a serem seguidos e os direitos e obrigações dos envolvidos, tais medidas promovem a estabilidade, a proteção do patrimônio da empresa e a segurança para todos os sócios e partes interessadas.

      Em última análise, o acordo de sócios desempenha um papel vital na garantia da continuidade e do sucesso do negócio em todas as circunstâncias.

O acordo de sócios é uma ferramenta legal reconhecida que pode beneficiar a sua empresa?
 

Certamente! O acordo de sócios é devidamente fundamentado em princípios e leis que se aplicam às sociedades empresariais (ex: Lei das Sociedades Anônimas – nº 6.404/1976 – artigo 118). Os acordos de sócios são, essencialmente, contratos entre os sócios de uma empresa. Eles estão sujeitos aos preceitos do direito contratual, tais como a liberdade contratual, a autonomia da vontade das partes, a vinculação aos termos acordados e a interpretação de acordo com os princípios de boa-fé.

Em sua essência, esses acordos costumam definir os direitos e deveres dos sócios em relação à empresa. Isso pode abranger, como mencionado anteriormente, direitos como participação nos lucros, poder de voto em decisões estratégicas, acesso a informações relevantes sobre a empresa, dentre outros. Por outro lado, os deveres dos sócios podem incluir contribuições financeiras, obrigações fiduciárias e outros compromissos.

Por fim, é evidente que a ausência de um acordo de sócios pode gerar incertezas, conflitos e desafios na administração e governança da empresa. Portanto, é altamente recomendável a elaboração de um acordo claro e adaptado a cada situação, a fim de evitar tais problemas potenciais e estabelecer uma base sólida para a colaboração e o crescimento da empresa.

Nesse sentido, é crucial ressaltar que, para garantir a validade e eficácia do acordo de sócios, é prudente buscar a assistência de um advogado especializado em direito empresarial. O advogado poderá assegurar que o acordo esteja em conformidade com a legislação aplicável e que atenda aos interesses e às necessidades específicas dos sócios e da empresa, oferecendo uma base legal sólida para a gestão de questões societárias.

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Caio Marques

Advogado Societário

Master of Law (LLM) em Direito Societário pelo Insper (SP). Mestre em Direito pelo PPGD/UNIPÊ. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UNIPÊ. Mediador Judicial certificado. Certificado pelo Insper (SP) em Contabilidade para Tomada de Decisões e Gestão Patrimonial.

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