Coautoria: Lorena Roque | Estagiária de Direito
Sabemos que os aspectos referentes à saúde e segurança do trabalho (SST) preocupam diariamente os empresários, em razão das multas e fiscalizações caso o envio das informações dos empregados aos órgãos públicos responsáveis seja feito de forma incorreta. Por esse motivo é essencial estar atento a todas as mudanças recentes que envolvem esse tema.
No início do ano de 2023, o prazo para registro facultativo das informações através do eSocial acerca da Segurança e Saúde no Trabalho terminou, tornando-se obrigatório o registro a partir de 1 de janeiro de 2023, sob pena de multa administrativa. Mas como realizar esse registro de maneira correta, sem que a sua empresa sofra com impactos negativos? Nós te explicamos.
Em primeiro lugar, é importante saber que o tema de saúde e segurança do trabalhador, por ser extremamente amplo, engloba inúmeras obrigações, como o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), adoção programas de treinamento e conscientização de condutas seguras no ambiente de trabalho… e diversos outros assuntos igualmente importantes.
Navegue pelos tópicos deste artigo:
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- O que são os “eventos” referentes à Saúde e Segurança no Trabalho?
- Como realizar o envio das informações sobre Saúde e Segurança no Trabalho?
- Quais os cuidados que devo tomar ao enviar as informações sobre SST?
- Quais as penalidades e multas que podem ser aplicadas contra a minha empresa?
- Quais as ferramentas que posso utilizar para prevenir riscos e auxiliar a minha empresa?
- O que é a CIPA e qual o papel na minha empresa?
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O que são os “eventos” referentes à Saúde e Segurança no Trabalho?
É essencial realizar o registro das informações relativas a SST, os quais são separados em eventos e fazem parte do eSocial, sistema do governo brasileiro que realiza a unificação do envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, bastante utilizado atualmente por inúmeras empresas, haja vista a finalidade de simplificar e modernizar esses registros.
Os eventos mencionados possuem o objetivo de fornecer aos órgãos governamentais e às autoridades competentes informações relevantes sobre as condições de trabalho e saúde dos trabalhadores, facilitando a fiscalização da segurança e saúde ocupacional. Os principais eventos de saúde e segurança do trabalhador enviados pelo eSocial são:
- Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Esse evento é utilizado para relatar acidentes de trabalho ocorridos com os funcionários, incluindo informações sobre as circunstâncias do acidente e os dados relacionados ao trabalhador afetado;
- Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Nesse evento, são informados os exames médicos realizados nos trabalhadores, como exames admissionais, periódicos, demissionais, entre outros. Portanto, toda movimentação de saúde do trabalhador deve ser registrada, inclusive, atestados médicos apresentados;
- Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: Aqui são registradas as condições ambientais de trabalho, como exposição a ruído, agentes químicos, físicos e biológicos, e outros fatores de risco existentes no ambiente laboral.
É importante ficar ligado, pois, todos os empreendimentos que tenham funcionários registrados na CLT estão sujeitos à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial referentes à SST, ainda que possuam apenas um colaborador!
Como realizar o envio das informações sobre Saúde e Segurança no Trabalho?
A análise dos aspectos acerca da Segurança e Saúde do Trabalho é um trabalho multidisciplinar, realizado entre o jurídico, a contabilidade, clínica de saúde ocupacional e engenheiros de saúde e segurança do trabalho.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecido pela NR-4, por sua vez, é composto por uma equipe multidisciplinar, que inclui profissionais de diferentes áreas, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. Ainda, a adoção do SESMT é obrigatória em empresas brasileiras que possuam determinada quantidade de funcionários regidos pela CLT e cujas atividades apresentem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, a depender do grau de risco, informações que podem ser encontradas na NR-4.
Desse modo, o envio desses eventos pode ser feito de duas formas: seja pelo portal eSocial ou através de software da própria empresa, através da equipe de contabilidade, por exemplo, sendo esta a opção mais escolhida pela grande maioria das empresas. Algumas clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital referente ao Evento S-2220 por exemplo, sendo importante que você, empresário, entre em contato com a clínica parceira da sua empresa para saber mais detalhes.
Quais os cuidados que devo tomar ao enviar as informações sobre SST?
Fique atento, uma vez que o descumprimento de algumas das regras estabelecidas com relação à obrigatoriedade do envio dos eventos podem acarretar multas e problemas legais para a sua empresa. Assim, para evitar isso é importante observar os seguintes cuidados:
- Informar admissões e registrar os novos funcionários na carteira de trabalho e no eSocial;
- Manter o cadastro atualizado de todos os trabalhadores;
- Registrar todos os acidentes de trabalho, ainda que não resulte em afastamento do trabalho;
- Monitorar a saúde dos empregados através da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Informar ao eSocial todos os afastamentos dos funcionários, independente do tempo em que permaneçam ausentes;
- Enviar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao eSocial nas hipóteses de admissão, troca de cargo e demissão.
Quais as penalidades e multas que podem ser aplicadas contra a minha empresa?
Esses são alguns dos cuidados que são importantes adotar, de acordo com a legislação vigente, para que seja realizado o envio correto das informações e eventos de SST, as quais são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e essenciais para cumprir com as obrigações legais que envolvem o tema e evitar possíveis penalidades. As multas podem variar de acordo com a natureza e gravidade das infrações cometidas, como exemplificado a seguir, e provocam o risco de ações trabalhistas contra a sua empresa, sendo de extrema importância contar com sistemas e profissionais especializados para o correto registro e envio desses eventos no eSocial.
Algumas das multas que podem ser aplicadas são:
- Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
- Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
- Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42;
- Caso o colaborador não faça os exames médicos necessários ou os realize fora do prazo – multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50.
Quais as ferramentas que posso utilizar para prevenir riscos e auxiliar a minha empresa?
Além disso, existem ferramentas essenciais na área de saúde e segurança do trabalho, as quais possuem como principal finalidade a prevenção de riscos para a sua empresa quando o assunto é SST, como PGR, PCMSO e PPRA. Fique atento, pois algumas delas podem ser de implementação obrigatória na sua empresa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é uma ferramenta essencial na área de saúde e segurança do trabalho, uma vez que possui como principal objetivo promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a redução dos riscos associados às atividades laborais. A sua implementação é geralmente exigida por normas regulatórias, como a Norma Regulamentadora 22 (NR-22) no caso da indústria mineral.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa de saúde ocupacional, estabelecido pela NR-7, que tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando os riscos presentes no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes para a realização de exames médicos ocupacionais, avaliação de saúde e acompanhamento dos trabalhadores, visando detectar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho, bem como prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ainda, o PCMSO deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, em conjunto com a equipe de saúde e segurança do trabalho da empresa.
Por sua vez, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora 9, possui a finalidade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais (de natureza física, química, biológica, ergonômica ou de acidentes) presentes no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
O que é a CIPA e qual o papel na minha empresa?
Deve ser igualmente ressaltado o papel da CIPA, regulamentada pela NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes dos empregados e dos empregadores em uma empresa -o número de membros e a periodicidade da eleição variam de acordo com o tamanho da empresa e a quantidade de funcionários-, representa os interesses dos trabalhadores e atua em parceria com a empresa na identificação e controle dos riscos ocupacionais, buscando melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças.
A auditoria trabalhista realizada por uma equipe especializada em direito do trabalho para empresas é também uma excelente ferramenta para analisar os possíveis riscos relativos à Segurança e Saúde do Trabalho e grau de adequação à legislação trabalhista que permeiam as atividades empresariais.
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Juliana Coelho
Sócia fundadora | Advogada trabalhista
Doutoranda em Direito pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito Econômico pelo PPGCJ/UFPB. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ESMAT13. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UNIPÊ. Atua na área contenciosa e consultiva trabalhista empresarial, com ênfase na defesa de empresas há 08 anos.