Coutoria: Danilo Flaline
Encerrar um negócio nunca é uma tarefa fácil de se realizar. Estar à frente de um empreendimento é um desafio repleto de responsabilidades e escolhas difíceis. Por isso, no momento da tomada de decisão, quando é necessário fechar a sua empresa, é preciso saber como proceder para diminuir as consequências negativas e lidar com as dívidas.
De fato, a legislação brasileira possui um grau de complexidade elevado e, muitas vezes, os empresários não sabem quais são os cuidados e o que fazer para encerrar uma empresa sem que isso acarrete uma série de dívidas ou constrições no seu patrimônio pessoal.
Se você é empresário e está encerrando sua empresa, temos algumas informações preciosas que irão ajudá-lo a fazer de forma correta e com maior segurança jurídica.
O que se deve fazer para encerrar uma empresa?
Em regra, o processo de extinção de uma sociedade passa por três etapas distintas, sendo a primeira delas a Dissolução, seguida da Liquidação e por fim, a Extinção.
A primeira fase é o momento em que os sócios manifestam a sua vontade de encerrar a sociedade de modo definitivo. É justamente nessa fase em que elabora-se o distrato social, que é um documento formalizando o fechamento da empresa, e precisa conter a assinatura dos sócios em uma ata de encerramento.
Em seguida, temos a fase de Liquidação. É nessa fase que a sociedade fará o seu balanço patrimonial para vender o ativo (bens materiais e direitos, como créditos a receber), pagar o passivo (dívidas com credores) e partilhar o saldo restante entre os sócios. É muito importante que a empresa, no seu encerramento, verifique as suas pendências com os tributos federais, estaduais e municipais.
Encerrada a fase de Liquidação, a sociedade estará extinta. O fechamento da empresa, nada mais é do que o término de sua existência. É quando a personalidade jurídica da sociedade não existe mais. Com a despersonalização, é feita a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas no órgão competente.
Fique atento! Se você, empresário, possui uma micro ou pequena empresa, o procedimento de encerramento dessas empresas pode assumir um regime facilitado, levando em consideração a legislação simplificada para o tema.
Encerrei a minha empresa com dívidas? Sou pessoalmente responsável pelo pagamento?
Primeiramente, é preciso ter em mente que a responsabilidade do empresário está intimamente ligada ao regime empresarial que funcionou a empresa. Isso porque, nos casos de MEI ou Empresário Individual, a responsabilidade dos débitos do empreendimento extinto se estende ao patrimônio pessoal dos proprietários, tendo em vista que não há distinção com o seu patrimônio empresarial.
Já no caso das demais sociedades empresárias, como, por exemplo, a sociedade limitada, uma vez realizado o procedimento visto no tópico anterior, o ex-sócio ainda responde pelo pagamento de eventuais dívidas da empresa extinta, mas somente na proporção do montante que cada um recebeu após a fase de Liquidação, de acordo com a legislação.
Atenção, Empresário! Caso a baixa da empresa ocorra de forma irregular, isto é, sem a observância das fases de Dissolução, Liquidação e Encerramento, o patrimônio pessoal do ex-sócio poderá responder por eventuais dívidas.
Não são raras as vezes que os ex-sócios são alvos de processos judiciais, principalmente execuções fiscais, por terem encerrado a empresa de forma irregular. É importante dizer também que manter a empresa ativa sem efetuar qualquer movimentação pode ser entendido pelo Judiciário como uma baixa irregular, portanto, esse ponto deve ser analisado com grande cautela.
Como procurar ajuda em caso de dúvidas?
Como visto, fechar uma empresa com êxito exige o cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais. Ao tomar todas as precauções certas, é possível encerrar sua empresa de forma segura.
Todos os empreendedores que estiverem com dúvidas sobre como dar baixa de forma segura na sua empresa devem procurar uma assessoria jurídica qualificada para orientá-los, para que não existam problemas futuros.
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