Ao buscar novos mercados e clientes para expandir a receita, a contratação com a administração pública apresenta não só um amplo espaço com oportunidade de negócios, mas que também pode ser rentável.
Existe vantagem em contratar com o poder público?
Sim, atuar em licitações é uma ótima forma de expandir os seus negócios e aumentar o faturamento da sua empresa!
As necessidades cotidianas da Administração Pública, seja dos Municípios, seja do Estado, criam a estes a obrigação de contratar com as empresas do setor privado para suprir essas necessidades das mais variadas formas que se possa imaginar, como, por exemplo, o caso de Municípios que compram material para escritório, que realizam obras, construções e reformas, ou até mesmo de serviços médicos hospitalares.
A contratação com a administração pública pode ser uma boa oportunidade para aumentar o faturamento da sua empresa, vez que em sua maioria, os contratos possuem uma alta demanda em quantidade e, consequentemente, um alto valor agregado.
Pelas estatísticas do procedimento, disponíveis no portal da transparência, conseguimos ter uma noção desses valores:
Diante dos valores demonstrados anteriormente, é necessário não só a preparação interna da empresa em se capacitar para conseguir se adequar aos termos da licitação, mas também o acompanhamento jurídico pertinente para auxiliar em todas as fases do procedimento.
Quais os cuidados iniciais devo tomar ao participar de uma licitação?
Nesse caso, para atuar em processos licitatórios, é importante ter conhecimento da Lei que disciplina esse procedimento, no caso, a Lei n. 14.133 de abril de 2021, que regulamenta em plano nacional o “passo a passo” do procedimento, bem como as suas particularidades.
Nesse caso, o procedimento licitatório nada mais é do que o procedimento pelo qual a administração pública se assegurará de que contratou de forma isonômica, a empresa com a proposta mais vantajosa para cumprir o objetivo que deseja, que no caso pode ser a prestação de um serviço ou compra de materiais diversos.
Aqui, o primeiro passo é observar os impedimentos, que estão dispostos no art. 14 da Lei n. 14.133/21, que proíbem de participar do procedimento aquele que, direta ou indiretamente, participaram como autor da formalização da licitação, inclusive se esse autor fizer parte da empresa enquanto dirigente, gerente, consultor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
Também estão impedidos de participar, aqueles que ao tempo da licitação se encontram sancionadas ou impedidas, ou que na condição de controladoras, controladas ou coligadas concorram entre si.
Por fim, estão impedidas também as pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Superados, então, esses impedimentos, a empresa estará passível de participar dos editais de Licitação e das fases seguintes (que serão detalhadas oportunamente), sendo elas:
- Apresentação de propostas e lances;
- Julgamento das propostas;
- Habilitação da empresa vencedora;
- Fase recursal;
- Homologação da proposta; e
- Formalização do contrato.
É importante entender que cada uma dessas fases do procedimento tem suas particularidades e objetivos, bem como pontos de atenção que podem diferenciar a sua proposta da de outros concorrentes.
Ou seja, tudo se inicia ao buscar os respectivos editais que estejam em aberto e que podem ser facilmente visualizados no site do órgão público contratante, uma vez que todos esses devem ser anunciados ao público em geral, ou acessando futuramente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo esse o futuro sítio eletrônico oficial para divulgação dos atos relativos às licitações.
Após isso, deve ser verificado o edital que seja compatível com a atividade e capacidade de sua empresa, julgando, com isso, de quais participar e de quais não são viáveis do ponto de vista econômico e de logística.
Identificando o edital, inicia-se o procedimento interno da empresa para interpretar as exigências do objetivo da licitação e, por ventura, realizar impugnação, pedir esclarecimentos, cabendo ainda recurso contra as eventuais impugnações.
Conforme prevê o art. 164 da Lei n. 14.133: “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”.
Não sendo esse o caso, segue a participação normal no certame (como é comumente chamado o processo), com observação especial ao objeto da licitação, as definições de execução do objeto e de pagamento, bem como o valor total a ser contratado.
Outro ponto necessário de se observar é a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência, para fins de aumentar a possibilidade êxito, já que tudo isso despende tempo e, portanto, deve ser feito de forma a aumentar as chances de que a proposta seja selecionada.
Conclusão
Assim, conclui-se que o “mundo das contratações públicas” representa um forte ambiente de possibilidades para expandir o faturamento de uma empresa, ajudando-a na expansão de seus negócios em uma área que possui elevada segurança jurídica e contratações em elevado valor financeiro.
Portanto, investir na capacitação interna e receber o devido acompanhamento jurídico e contábil é também promover o crescimento sustentável da empresa, possibilitando a esta ingressar em um ambiente de alto valor agregado e que pode ser um diferencial no momento de expandir seus negócios, não podendo ser um ambiente “para poucos” e pouco explorado pelas empresas de pequeno, médio e grande porte.
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Foto de Gustavo Leighton na Unsplash