Você sabia que operar uma sociedade não registrada pode gerar riscos inesperados e comprometer o sucesso do seu negócio?
Ainda que seja primordial o registro da empresa no órgão responsável (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) desde a sua abertura, é comum observar empreendedores que iniciaram suas atividades de maneira informal, atuando em uma sociedade não registrada.
Se você está operando uma sociedade não registrada, é crucial compreender os direitos e deveres dos sócios envolvidos nesta situação. Neste artigo, exploraremos o que significa ter uma sociedade não registrada, ou uma sociedade registrada com sócio que não conste no contrato social, caracterizando uma sociedade de fato, e como isso pode impactar os empreendedores.
O que é uma sociedade de fato?
A sociedade de fato é toda aquela que não está devidamente registrada, seja na Junta Comercial, seja em Cartório. Para melhor compreensão, vejamos as duas situações a seguir:
Situação 1: Imagine que João e Maria resolveram começar um negócio, e assim fizeram, dividindo as despesas para começar o negócio, e fechando os contratos, a exemplo do contrato de aluguel do ponto comercial, em nome das pessoas físicas. Para formalizar este negócio, João e Maria deveriam ter elaborado um contrato social, e levado a registro na junta comercial. Todavia, ambos decidiram que apenas receberiam os lucros dos negócios e dividiriam entre si de forma igualitária, descontando as despesas, pois acreditavam que a formalização da empresa poderia ter um custo elevado.
Situação 2: Imagine que João e Maria resolveram começar um negócio, mas Maria no momento está resolvendo questões familiares, e não poderá constar no quadro societário da empresa. Então eles resolvem que João constituirá a empresa em seu próprio nome, elaborando o contrato social e levando a registro na Junta Comercial, formalizando o CNPJ. Contudo, acordam entre si que os lucros do negócio serão divididos igualmente entre João e Maria, ainda que Maria não conste no contrato social que foi levado a registro.
Em ambas as situações, estamos diante do que chamamos de sociedade de fato, que é a sociedade não formalizada, seja pela falta de constituição do CNPJ, seja pela ausência de formalização de um ou mais sócios da empresa.
De uma forma geral, mesmo sem um contrato ou registro oficial, a relação existente entre essas pessoas é tratada como se fosse uma empresa legalmente reconhecida. Isso quer dizer que, embora não haja um acordo formal, todos estão assumindo responsabilidades e dividindo os resultados do trabalho.
Quais são os direitos de um sócio de fato?
A sociedade de fato funciona como se registrada fosse, o que quer dizer que, via de regra, os sócios possuem quase todos os direitos que possuiriam, caso estivessem em uma sociedade regular. Todavia, para ter acesso a esses direitos, é necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento da sociedade.
Após o reconhecimento judicial da sociedade, é possível pleitear todos os direitos decorrentes da relação societária, incluindo a participação nos lucros e resultados, e apuração de haveres em caso de retirada.
No entanto, caso a sociedade não seja reconhecida judicialmente, os sócios não poderão pleitear direitos decorrentes da relação societária, razão pela qual é primordial registrar a empresa previamente, a fim de evitar este risco.
Quais são os riscos de não registrar a sociedade?
O principal risco de ter uma sociedade não registrada é a responsabilidade perante terceiros. Acontece que diante da ausência de um CNPJ registrado como uma sociedade limitada, ou seja, uma sociedade em que a responsabilidade dos sócios está restrita ao valor integralizado no capital social da empresa, a responsabilidade passa a ser ilimitada.
Dessa forma, os sócios ficam completamente vulneráveis, já que poderão responder com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, isso inclui a responsabilidade perante clientes, fornecedores, e até mesmo por dívidas fiscais.
Um outro risco é a impossibilidade de uma sociedade não registrada requerer recuperação judicial ou falência, já que a empresa não é dotada de personalidade jurídica, tratando-se de uma sociedade irregular.
Conclusão
A sociedade de fato é aquela que não está devidamente registrada na Junta Comercial ou em Cartório, seja pela falta do registro do CNPJ em si, seja pela falta de regularização de algum sócio no registro. Nesse caso, os sócios não registrados possuem direitos como se a sociedade fosse registrada, mas para isso é necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento da sociedade.
Contudo, existem os riscos de operar uma sociedade não registrada, como a responsabilidade dos sócios perante terceiros, que é ilimitada, bem como a impossibilidade de requerer recuperação judicial ou falência.
Dessa forma, para minimizar os riscos de um processo judicial e garantir que todos os sócios tenham seus direitos reconhecidos é imprescindível que a sociedade seja devidamente registrada no órgão responsável de forma prévia, isto é, antes de iniciar a operação.
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Foto de Sebastian Herrmann na Unsplash