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Seu nome próprio pode virar uma marca? Descubra como proteger sua identidade!

Os nomes próprios fazem parte da nossa identidade pessoal, mas eles também podem ser uma peça valiosa no mundo empresarial. Muitas vezes, empresas desejam registrar marcas que incluem nomes de pessoas para agregar valor e autenticidade ao seu negócio. Mas a pergunta que surge é: nomes próprios podem ser registrados como marcas? A resposta é sim, com algumas condições específicas. Vamos entender como funciona esse processo.

Sumário:

  1. Meu nome pode virar uma marca registrada?
  2. Com autorização, posso registrar um nome civil que não seja meu?
  3. E se o nome já estiver registrado por outra pessoa?
  4. Quais critérios o INPI utiliza para avaliar a semelhança entre nomes?
  5. Nomes artísticos, sociais ou apelidos podem ser registrados?

1. Meu nome pode virar uma marca registrada?

Sim, nomes próprios, incluindo prenomes e sobrenomes, podem ser registrados como marcas. No entanto, se o sobrenome for considerado notório (ou seja, amplamente conhecido), ele só poderá ser registrado pelo próprio titular, herdeiros ou com autorização expressa do titular. Por outro lado, se o sobrenome ou prenome for comum, como “Silva” ou “Maria”, ele pode ser registrado sem autorização, desde que não gere confusão no mercado.

Exemplo: O sobrenome “Jobs” poderia ser registrado apenas por Steve Jobs ou seus herdeiros, enquanto um nome mais comum como “Silva” poderia ser registrado por diferentes pessoas em diferentes áreas de atuação, desde que não cause confusão.

2. Com autorização, posso registrar um nome civil que não seja meu?

Sim, é possível registrar o nome de outra pessoa como marca, mas você precisará de uma autorização expressa do titular desse nome. Essa autorização deve ser apresentada para cada pedido de registro, independentemente de quem seja o titular do nome ou da participação dele na empresa.

Exemplo: Se você quiser registrar a marca “Padaria João da Silva”, precisará da autorização do titular do nome, a menos que “João da Silva” seja um nome comum. Em casos de cotitularidade, todos os envolvidos devem dar a devida autorização.

3. E se o nome já estiver registrado por outra pessoa?

É possível que existam várias pessoas com nomes semelhantes ou idênticos. O titular do registro da marca deve ser o titular do nome ou estar autorizado por ele. Se isso não for observado, o interessado tem o direito de contestar a marca.

Exemplo: Se você se chama “Carlos Lima” e encontra uma marca registrada sob o mesmo nome, ainda é possível contestar o registro se o titular não for você ou não tiver uma autorização válida.

4. Quais critérios o INPI utiliza para avaliar a semelhança entre nomes?

O INPI analisa os casos de semelhança levando em consideração o contexto e o potencial de confusão no mercado. Um prenome ou sobrenome isolado não impede automaticamente o registro de um nome civil que o contenha. A análise considera se há risco de confundir os consumidores.

Exemplo: As marcas “Tati Calçados” e “Sapatos Lima” poderiam coexistir no mercado, mas “Taty Lyma Sapatos” e “Tati Lima Sapataria” teriam mais chances de serem consideradas conflitantes pela grande semelhança entre os nomes.

5. Nomes artísticos, sociais ou apelidos podem ser registrados?

Sim, nomes artísticos e apelidos também podem ser registrados como marcas, desde que sigam as mesmas regras aplicáveis aos nomes civis. Em casos de nomes muito associados a uma pessoa pública, pode ser necessária a autorização, mesmo que o nome pareça ser de uso comum.

Exemplo: imagine um caso em que existe no Brasil um grande jogador de futebol chamando “ Jurandir”, se você quiser registrar a marca “Jurandir” para uma linha de chuteiras, precisará da autorização do famoso jogador de futebol Jurandir.  Contudo, se a marca “Jurandir” for para uma linha de refrigerantes, a autorização pode não ser necessária, já que não há uma associação direta com a carreira do jogador.

Conclusão

Registrar o seu nome civil como marca é um passo estratégico essencial, especialmente se você já o utiliza para promover sua atuação profissional. Profissionais como mentores, médicos, artistas, professores que oferecem cursos, ou qualquer pessoa que usa o próprio nome como um símbolo de sua marca pessoal, devem considerar esse registro o quanto antes. A demora pode resultar em complicações, como a possibilidade de outra pessoa registrar um nome semelhante e impedir que você o use no futuro, o que pode prejudicar sua visibilidade e reconhecimento no mercado.

Além disso, se você planeja no futuro licenciar seus produtos ou serviços, ou até mesmo vender um método ou técnica exclusiva associada ao seu nome, o registro como marca se torna indispensável. Esse registro oferece a proteção legal necessária para garantir que sua marca pessoal seja resguardada, agregando valor ao seu negócio e abrindo portas para novas oportunidades comerciais, como franquias, licenciamento ou parcerias estratégicas.

Portanto, contar com o suporte de um advogado especializado em propriedade intelectual é crucial. A orientação profissional adequada ajuda a garantir que seu nome esteja protegido da maneira correta, evitando riscos e garantindo que você tenha exclusividade no uso de sua marca, tanto agora quanto no futuro. Não espere! Proteger sua identidade profissional é um investimento seguro e fundamental para o crescimento do seu negócio.

Fonte:

  1. Manual de Marcas do INPI. Disponível em: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/
  2. Post no Instagram do INPI. Disponível em: https://www.instagram.com/p/C_k9j-xMDTs/?igsh=eWF2Y3A4NzA1eWN3

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