A holding patrimonial é uma ferramenta bastante utilizada no planejamento sucessório para organizar a transferência de patrimônio e ativos para as futuras gerações. Através da holding, é possível proteger ativos e otimizar a gestão financeira.
Quando se fala em transferir imóveis para a holding patrimonial, é comum que ocorra a dúvida: “Tenho um imóvel financiado, ele poderá ser incorporado ao patrimônio da minha holding?”. A resposta não é tão simples como parece, e envolve questões legais que serão analisadas ao longo deste artigo.
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Como funciona a composição do patrimônio de uma holding?
Quando se decide constituir uma holding patrimonial para organizar a transmissão do patrimônio para as futuras gerações, existe um passo a passo a ser seguido. Primeiramente, deve ser feito um levantamento do patrimônio e das particularidades da família. Assim, a organização de holding vai se adequar às especificidades de cada um.
Por exemplo, a estratégia de composição da holding de uma família com um casal e cinco filhos, sendo cada filho casado e possuindo outros filhos, não necessariamente vai ser a mesma estratégia de compor uma holding para um casal com apenas um filho solteiro.
Após decidida a estratégia que será utilizada, é elaborado o contrato social da empresa, que deve ser assinado e levado a registro na junta comercial. Nessa constituição inicial, os sócios da holding serão aqueles que construíram o patrimônio.
Constituída a holding, o patrimônio pessoal dos sócios será incorporado à empresa. Para isso, haverá a transferência da titularidade dos imóveis e participações societárias para a holding. E por fim, as quotas sociais da holding serão transferidas aos futuros herdeiros.
Vejamos como exemplo a seguinte família:
João e Maria são casados, e possuem três filhos: Amanda, Beatriz e Carlos.
João e Maria são sócios de uma empresa, e possuem três imóveis: a casa em que a família reside, uma fazenda em uma cidade do interior, e uma casa na praia que acabaram de adquirir.
Acontece que essa casa na praia foi adquirida através de um financiamento, e o casal ainda está pagando mensalmente as parcelas estipuladas.
João e Maria desejam constituir uma holding, e querem incluir todo o seu patrimônio para que futuramente seja passado aos seus filhos. Não há qualquer dúvida quanto à possibilidade de incluir as quotas da sociedade em que participam, a casa em que a família reside e a fazenda no patrimônio da holding.
Mas quanto à casa na praia que foi objeto de alienação fiduciária e ainda está sendo paga mensalmente, poderá compor, desde logo, o patrimônio da holding?
Desse modo, a implementação deste contrato na sua empresa traz consigo parâmetros seguros e eficientes para a união de recursos, de habilidades e de experiências de ambas as partes com o fito do alcance de um objetivo comum: ampliar as oportunidades de negócios e, por conseguinte, expandir o seu empreendimento.
Características da alienação fiduciária
A alienação fiduciária, conhecida popularmente como financiamento, é um tipo de contrato em que uma pessoa ou empresa (o devedor) transfere a propriedade de um bem (como um carro ou um imóvel) para outra pessoa ou empresa (o credor), como garantia de um empréstimo ou financiamento.
Isso significa que, enquanto o devedor estiver pagando o empréstimo, ele pode usar o bem normalmente. No entanto, se ele não pagar as parcelas conforme combinado, o credor tem o direito de tomar o bem de volta.
Faz-se necessário esclarecer aqui, que enquanto o devedor não finalizar todas as parcelas estipuladas no financiamento, ele não terá a propriedade do bem, que ainda será do credor. A propriedade sobre esse bem será transferida ao devedor quando ele quitar 100% da sua dívida.
Por exemplo: João e Maria, para comprar a casa na praia, que custava R$ 500.000,00, realizaram um empréstimo desse valor no banco. Assim, transferiram a propriedade da casa para o banco como garantia desse empréstimo, e acertaram uma forma de pagamento mensal desse empréstimo que termina em 24 meses.
Durante esses 24 meses, João e Maria vão poder utilizar a casa normalmente, mas a propriedade da casa ainda será do banco. Finalizados os 24 meses, e tendo João e Maria cumprido com todas as parcelas do empréstimo, será realizada a transferência da casa para eles.
Assim, no contexto da constituição da holding patrimonial, a casa na praia de João e Maria até poderá constituir o patrimônio da holding, mas apenas com autorização expressa do banco, que é o proprietário do bem, e passará a holding a assumir as parcelas do financiamento. Essa é a interpretação do artigo 29 da Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9514/97).
Conclusão
Diante disso conclui-se que imóvel financiado pode compor o patrimônio da holding, mediante autorização expressa do credor. No exemplo prático, caso o banco autorize, a casa na praia de João e Maria poderá compor o patrimônio da holding da família.
Entretanto, o que deve ser analisado antes de realizar a operação, é o custo-benefício de transferir o imóvel financiado para a holding. Ressalta-se que o banco precisaria refazer todo o financiamento, descontando o que já foi pago, porque a holding teria que assinar um novo contrato de alienação fiduciária, com valores e descontos atualizados.
Faz-se necessário observar também as diferenças nas condições para contrato de alienação fiduciária com pessoas físicas e jurídicas, para observar se o contrato ficaria menos ou mais oneroso quando realizado com a empresa.
Por essa razão, é importante que seja analisado minuciosamente caso a caso, a fim de que se proceda com a melhor estratégia e o melhor custo-benefício de construção da holding patrimonial para a família.
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