Quer contratar um empregado para produzir uma obra intelectual, como livro, fotografia, ilustrações, desenhos? Sabia como um contrato de trabalho bem escrito pode auxiliar seu negócio a ter mais segurança jurídica para essa contratação!
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) trata de temas como autoria, titularidade, sanções legais, direitos patrimoniais e direitos morais do autor. Contudo, a referida lei não fornece aparato legal específico para definir a titularidade dos direitos autorais das obras criadas no contexto do vínculo empregatício, gerando uma série de inconsistências em relação à exploração econômica dessas obras.
Assim, por inexistir legislação específica sobre a temática, o contrato de trabalho escrito é apresentado como uma ferramenta razoável para conferir segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. Nessa perspectiva, abordaremos no presente artigo o que e quais são os direitos autorais e os 03 principais cuidados que as empresas devem observar no contrato de trabalho quando o objeto envolve a criação de obras intelectuais.
O que e quais são os Direitos Autorais?
Os direitos autorais, que englobam os direitos do criador e os direitos conexos, incidem sobre a criação de obras intelectuais. A título de exemplificação, tais obras podem ser literárias, artísticas, científicas, além de fotografias, desenhos, ilustrações, pinturas e composições musicais, entre outros.
Além disso, uma característica peculiar dos direitos autorais que carecem de maior atenção para o tema é o fato desse direito ter um caráter dúplice, uma vez que são tanto morais quanto patrimoniais.
Os direitos autorais morais incluem, por exemplo, o direito do autor de ter seu nome associado à obra, de mantê-la inédita e de assegurar sua integridade. Esses direitos são inalienáveis e intransferíveis, mesmo para o empregador, pois são considerados direitos da personalidade do autor.
Por outro lado, os direitos autorais patrimoniais, que diferem dos direitos morais, podem ser transferidos ou renunciados. Isso permite a exploração econômica das obras por um terceiro que não seja o criador original da obra, como o empregador.
Tendo em vista que a Lei de Direitos Autorais não trata especificamente a quem deve ser atribuída a titularidade dos direitos patrimoniais no contexto do vínculo empregatício e considerando a existência de posicionamentos divergentes no Poder Judiciário, torna-se indispensável a elaboração de um contrato de trabalho escrito que regule expressamente como ocorrerá a exploração econômica da referida obra.
3 Principais cuidados que devem ser observados na elaboração do contrato de trabalho escrito para a criação de obra intelectual
O contrato de trabalho escrito deve ser elaborado com cláusulas bem definidas com o objetivo de minimizar os riscos jurídicos para a empresa contratante e para o vínculo que está sendo firmado. Dessa forma, deve dispor expressamente sobre questões como a modalidade do serviço, a vigência da relação, as principais obrigações e responsabilidades, bem como a jornada de trabalho acordada.
Para além desses cuidados, se você pensa em contratar um colaborador sob o regime celetista para a criação de obra intelectual, é essencial que o contrato de trabalho escrito contenha cláusulas que ofereçam maior segurança jurídica em relação à exploração econômica da obra a ser desenvolvida. Nesse contexto, os 03 principais cuidados que devem ser observados na elaboração do contrato de trabalho escrito para a elaboração de obra intelectual são:
- Objeto bem delimitado: É importante que o contrato defina claramente as funções e responsabilidades associadas ao cargo. Isso ajuda a alinhar as expectativas relacionadas à contratação e garante que o colaborador esteja ciente de suas atribuições e obrigações durante o período contratual.
- Definição da forma de remuneração: O contrato deve estabelecer expressamente como será a compensação pelo trabalho do empregado. Deve-se especificar se a remuneração será feita exclusivamente através do salário pago ou se haverá algum tipo de remuneração suplementar além deste valor. A definição clara da forma de remuneração do empregado é essencial para evitar possíveis litígios nos quais o colaborador possa exigir indenização suplementar pela exploração das obras.
- A possibilidade de cessão, utilização ou licenciamento da obra: O contrato também deve dispor sobre a cessão, utilização ou licenciamento da obra. Se o empregador desejar utilizar a obra além das funções do empregado, transferir para terceiros ou ter maior liberdade na exploração econômica da criação intelectual elaborada, é imprescindível incluir uma cláusula nesse sentido. A definição expressa fornece maior previsibilidade em relação à exploração econômica da obra e ajuda a proteger juridicamente a empresa em uma eventual ação trabalhista na qual o empregado reivindique uma remuneração suplementar pelo uso da obra.
Dessa forma, a elaboração de um contrato escrito é imprescindível, uma vez que formaliza a relação de trabalho, estabelecendo as condições de trabalho, e esclarece os direitos e deveres de ambas as partes, proporcionando uma compreensão clara das expectativas.
Além disso, proporciona uma maior proteção em caso de litígios, uma vez que serve como uma referência legal que pode proteger os interesses previamente estabelecidos, proporcionando previsibilidade, segurança e proteção jurídica para o vínculo estabelecido.
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