Coautoria: Mateus Jales
O mercado de infoprodutos e vendas online é um ambiente rico em oportunidades, permitindo alcançar um grande número de clientes e obter bons resultados financeiros.
No entanto, para aproveitar esse potencial, é fundamental que o infoprodutor observe alguns cuidados jurídicos essenciais, a fim de evitar transtornos com seus clientes.
Abaixo, apresentamos recomendações que podem ajudar os infoprodutores na formalização e adequação de seus negócios.
1. Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Atuar no mercado digital implica adotar práticas modernas de negócios e estabelecer proteções jurídicas para garantir o cumprimento de leis e a segurança dos consumidores.
Um ponto fundamental é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige o consentimento e o cuidado no armazenamento de dados pessoais coletados, como nome, endereço, CPF, dados cadastrais, dentre outros.
Antes de coletar dados, é importante informar claramente ao cliente sobre quais dados serão usados, para qual finalidade e onde serão armazenados. O consentimento deve ser livre, informado e explícito.
Deve-se ter especial cuidado com dados sensíveis, como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
É importante que a coleta e o uso de dados estejam de acordo com a LGPD, com transparência sobre o uso das informações e consentimento explícito para comunicações futuras.
Possuímos diversos artigos e materiais sobre Lei Geral de Proteção de Dados, recomendamos a leitura para entender mais sobre o assunto.
2. Conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Além de proteger os dados dos clientes, é crucial observar o Código de Defesa do Consumidor, pois é o código aplicável a todas as relações de consumo, inclusive na condição de adquirentes dos infoprodutos.
De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor que realiza compras online tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, esse direito é aplicável também aos infoprodutos.
Para facilitar o exercício desse direito, o infoprodutor deve fornecer informações claras sobre o processo de desistência e disponibilizar canais de atendimento acessíveis para solicitações de reembolso.
Também é recomendável fornecer amostras ou, ao menos, descrições detalhadas dos produtos para evitar insatisfações.
3. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
Grande parte dos infoprodutos envolve conteúdo autoral, como e-books, cursos e mentorias. Para proteger essas criações, é fundamental recorrer às ferramentas de propriedade intelectual, como o registro de direitos autorais e marcas.
A Lei nº 9.610/98 assegura os direitos autorais e, para produtos que se destacam pela originalidade, o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade no uso e comercialização da marca.
Assim como matérias relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, possuímos inúmeros artigos sobre a importância da proteção da marca e dos direitos autorais aqui no Blog do CMRD Advogados.
Conclusão
O comércio digital oferece amplas oportunidades de expansão, mas exige que o infoprodutor esteja atento à conformidade legal.
A observância da LGPD, do CDC e da legislação de propriedade intelectual protege o negócio e os consumidores, criando um ambiente seguro e sustentável para o crescimento da empresa. O suporte jurídico adequado não só reduz riscos de litígios, mas também promove uma operação sustentável e escalável.
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Foto de Jodie Cook na Unsplash