Quando se trata de abrir um negócio, um dos primeiros passos é decidir como irá se chamar e qual será a sua identidade visual. Esse processo está diretamente relacionado à criação do principal ativo de toda empresa: a marca.
A marca é quem diferencia o seu produto no mercado.
Entretanto, é muito comum vermos empresas que não realizaram uma busca prévia da marca antes de abrir o seu negócio já utilizando aquele símbolo e nome escolhidos.
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O que é a busca prévia de marca?
A busca prévia é a pesquisa ativa de marcas registradas com elemento figurativo (o símbolo visual: a logomarca) ou nominativo (o próprio nome: a escrita da marca) semelhantes à marca desejada, na classe desejada.
Pode parecer complexo, mas essa busca, também chamada de pesquisa de viabilidade, vai definir quais as chances de sua marca ser registrável no órgão competente, o INPI.
Por que devo realizar essa busca antes de abrir meu negócio?
Seja um consultório, supermercado, loja de cosméticos, padaria, bar, escritório de contabilidade…qualquer negócio somente possui exclusividade no uso quando realiza o registro da marca no INPI, no caso de empreendimentos com sede no Brasil.
Não adianta ter o domínio na internet, ter o CNPJ com o nome e por aí vai. Somente o registro é o meio adequado de segurança da sua marca!
Imagina ter que trocar a sua marca depois que seu negócio alavancou, tudo porque você não registrou primeiro! Você não quer ter essa dor de cabeça, não é mesmo?
Como é feita a busca prévia de marca?
Inicialmente, é importante que você busque um especialista em registro de marcas. É este profissional que vai te orientar corretamente sobre quais decisões tomar e prevenir que você comece uma marca com nome igual de outro negócio em vigor.
Aqui no CMRD Advogados, oferecemos a busca prévia sem custos, como primeiro passo no procedimento de registro de marca.
Na busca prévia, é importante observar alguns passos básicos para que sejam observadas todas as possibilidades e riscos do registro daquela marca.
Passo 1: Classificação do ramo de atividade da marca
Antes de realizar a busca, é necessário determinar a classe de produtos ou serviços em que a marca será aplicada.
As marcas são registradas em classes específicas, de acordo com a Classificação Internacional de Nice, que abrange diferentes áreas de atividade econômica. A classificação é a forma de identificar qual é o segmento da sua marca. Além disso, permite que marcas iguais possam coexistir em mercados diferentes.
Também é importante observar as classes com afinidade ao negócio. O titular pode optar por expandir o registro para mais de uma classe, ou, até mesmo, depositar na classe mais viável após análise de viabilidade.
Passo 2: Busca da marca no sistema do INPI e em software especializado
Nesse passo, é realizada a busca do nome da marca na base de dados do INPI ou em qualquer órgão de propriedade intelectual do país que você deseja realizar o registro da marca.
Há também softwares específicos para essa pesquisa, que são utilizados por profissionais de propriedade intelectual, para uma busca ainda mais precisa.
Nesse momento, deve-se buscar por palavras ou termos semelhantes à marca que se pretende registrar, bem como a palavra exata. Se a marca for escrita em outro idioma, deve ser realizada a busca no idioma original e na sua tradução em português.
É necessário levar em conta a similaridade fonética, ortográfica e conceitual das marcas já depositadas ou registradas com a marca que se deseja registrar.
Nesse passo, pode surgir a seguinte dúvida: A marca encontrada não é exatamente igual a minha. Ainda é possível realizar o registro?
A resposta, nesse caso, deve ser averiguada com muita cautela. Se a colidência for suficiente para confundir o consumidor, possivelmente será um caso de indeferimento da sua marca pelo INPI em processo de registro, por já existir uma marca registrada semelhante.
Isso porque, o INPI não analisa somente a colidência exata, mas também aqueles nomes parecidos ou que contenham uma parte do elemento nominativo da sua marca. A busca prévia, portanto, deve ser minuciosa para observar esses detalhes.
Passo 3: Análise e parecer sobre os resultados da busca prévia de marca
Nesse momento, são analisados cuidadosamente os resultados para verificar se existem marcas idênticas ou semelhantes àquela que se pretende registrar, bem como é apresentada a melhor estratégia de classe a ser depositada e o formato da marca para o registro.
Caso a marca apresente várias colidências, o titular deve repensar sobre a utilização daquele elemento nominativo como marca do seu negócio.
Caso a marca possua boa viabilidade, é nesse momento que são apresentados os procedimentos necessários para registrar, como pagamento de taxa administrativa do INPI e honorários do profissional de registro de marca.
É importante ressaltar que a busca prévia de marca não garante a concessão do registro, mas é uma medida preventiva que ajuda a identificar possíveis conflitos antes de iniciar o processo.
Imagina ter que trocar a sua marca depois que seu negócio alavancou, tudo porque você não registrou primeiro! Você não quer ter essa dor de cabeça, não é? Registrar a sua marca é o primeiro passo para a proteção do seu negócio.
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