Coautoria: Eduarda Fernandes | Estagiária de Direito
Sim! Sua empresa precisa de um programa de compliance para ontem!
O Programa de Integridade é uma medida fundamental para que as empresas que atuem com a administração pública garantam a transparência e a integridade nas licitações, uma vez que ajudam a garantir que a empresa esteja cumprindo todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como suas próprias políticas e procedimentos internos.
As licitações públicas são regidas por regulamentos estritos e leis de concorrência. Assim as empresas que atuam nesse ambiente devem seguir essas legislações rigorosamente. Um programa de integridade bem estruturado e implementado pode ajudar a garantir que a empresa esteja seguindo todas as regulamentações e leis aplicáveis, evitando a possibilidade de sanções ou outras penalidades.
Se sua empresa atua em processos licitatórios, é importante saber que a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21) dispõe que é obrigatória a implementação de programa de integridade (compliance) pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato com a administração pública nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
No entanto, para além dessa obrigação legal expressa, o programa de compliance é visto legalmente como um diferencial competitivo. Com efeito, o desenvolvimento desse programa, nos termos das orientações dos órgãos de controle, é um critério de desempate no caso de empate entre duas ou mais propostas na licitação.
Além das disposições legais, é importante compreender que as empresas que demonstram uma forte cultura de integridade e transparência, aumentam a confiança dos clientes, fornecedores e reguladores, e com isso, melhoram sua imagem, além de construírem uma base sólida de crescimento sustentável para o sucesso a longo prazo.
O programa de integridade é uma parte vital de qualquer estratégia de negócios para empresas que atuam em licitações públicas. Além de ajudar a garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, ele também pode ajudar a proteger a imagem da empresa e melhorar a confiança dos clientes, fornecedores e reguladores.
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- E agora… Como se estrutura um programa de Compliance?
- Principais pontos de um programa de Compliance:
- Desenvolvimento do ambiente de gestão do programa
- Gestão de Riscos
- Estruturação e Implementação de políticas e procedimentos
- Comunicação e treinamento
- Monitoramento do programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades
- E agora… Como se estrutura um programa de Compliance?
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E agora… Como se estrutura um programa de Compliance?
O Programa de Integridade pode ser definido como um conjunto de medidas para prevenir, detectar e remediar fraude e corrupção nas instituições, pensadas e implementadas de forma sistêmica. No âmbito dos processos licitatórios, o programa de compliance auxilia sua empresa a:
- Prevenir a prática de atos ilícitos contrários à administração pública;
- Mitigar o risco reputacional pela prática de corrupção;
- Valorizar o empregado íntegro e dedicado, motivando-o;
- Manter um ambiente saudável para as atividades;
- Fortalecimento da imagem corporativa;
- Redução de riscos e de custos;
- Acesso a novas oportunidades de negócios;
- Estabelecimento de relações de confiança com parceiros comerciais.
Um programa efetivo de integridade deve ser baseado em políticas claras, diretrizes éticas que envolvem a participação de todos os colaboradores da empresa e constam os seguintes pontos:
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- Desenvolvimento do ambiente de gestão do programa: é a base para a construção de uma cultura de ética e transparência na empresa. Nesse ambiente, é necessário definir objetivos claros para o programa, estabelecer responsabilidades da Alta Administração e dos colaboradores e criar mecanismos de comunicação eficientes para ajudar a promover a cultura de integridade na empresa;
- Gestão de Riscos: no mapeamento de gestão de riscos, a empresa deve identificar, avaliar e gerenciar os riscos que possam afetar sua capacidade de cumprir suas obrigações éticas e legais. A gestão de riscos deve ser realizada de forma sistemática, incluindo mecanismos de mitigação dos riscos, a revisão periódica das políticas e procedimentos e a avaliação dos riscos à medida que a empresa evolui e as circunstâncias mudam.
- Estruturação e Implementação de políticas e procedimentos: as políticas e procedimentos de integridade são o coração do programa de compliance. Essas políticas e procedimentos devem ser claros, fáceis de entender e devem ser desenvolvidos com base nas melhores práticas e regulamentos aplicáveis. A implementação eficiente dessas políticas e procedimentos é crucial para garantir a integridade e a transparência da empresa.
- Comunicação e treinamento: A comunicação e o treinamento são elementos-chave do programa de integridade. A comunicação deve ser efetiva e eficiente, garantindo que todos os colaboradores estejam cientes das políticas e procedimentos de integridade e saibam como aplicá-los na prática. O treinamento é fundamental para garantir que todos os colaboradores tenham as habilidades e o conhecimento necessários para atuar de acordo com as políticas e procedimentos de integridade.
- Monitoramento do programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades: Nesse processo, a empresa deve avaliar regularmente suas políticas e procedimentos de integridade, investigar denúncias de corrupção e não conformidades, além de implementar medidas de remediação se necessário.
Outro fator importante é a transparência nas relações com terceiros, incluindo prestadores, fornecedores e parceiros. A empresa deve estabelecer diretrizes claras para o relacionamento com terceiros e garantir cumprimento delas. Além disso, deve realizar auditorias e monitoramentos frequentemente com seus prestadores e fornecedores para garantir a materialização das diretrizes internas acordadas.
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Juliana Coelho
Sócia-fundadora
Doutoranda em Direito pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito Econômico pelo PPGCJ/UFPB. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ESMAT13. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UNIPÊ. Atua na área contenciosa e consultiva trabalhista empresarial, com ênfase na defesa de empresas há 08 anos.