Não é novidade que o Brasil tem um sistema tributário muito complexo. O sistema tributário brasileiro é composto por várias leis, impostos, contribuições, taxas e outras obrigações fiscais, o que o torna extremamente profundo e de difícil entendimento.
Essa complexidade pode representar um desafio significativo para as empresas e indivíduos que precisam cumprir com as suas obrigações tributárias. Nesse cenário, como uma alternativa a esse sistema burocrático, o governo federal criou o regime do Simples Nacional.
Neste post, você verá:
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a vida das empresas brasileiras, principalmente as pequenas e médias. Ele foi criado em 2006 e permite que as empresas paguem todos os seus impostos em uma única guia, com uma alíquota única, o que torna a administração fiscal do negócio muito mais fácil.
No entanto, existem algumas regras e exigências que as empresas devem seguir para poder participar desse regime tributário. E, se essas regras não forem seguidas corretamente, a sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
Atenção! A Receita Federal faz varreduras e fiscalizações constantes para identificar se as empresas estão em conformidade com seus enquadramentos tributários, visando identificar se existe alguma irregularidade que seja passível de notificação para a exclusão da empresa, levando-a a adotar outro regime tributário distinto.
Por isso, nesse texto vamos falar sobre os principais erros e irregularidades que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional, para que você, empresário, não seja surpreendido com o temido desenquadramento.
PRINCIPAIS ERROS QUE GERAM A EXCLUSÃO DO SIMPLES:
1. Inadimplência e dívidas.
O primeiro erro que pode levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional é a inadimplência. Isso significa que se a sua empresa não estiver em dia com os seus impostos ou com as obrigações fiscais, ela pode ser excluída do Simples Nacional.
Por isso, é muito importante manter a sua empresa em dia com as suas obrigações tributárias perante a Receita Federal e INSS. Em caso de dívidas, o mais indicado é efetuar o parcelamento do débito para evitar problemas futuros.
Se você tiver dúvidas sobre como pagar os seus impostos ou sobre as obrigações fiscais da sua empresa, pode entrar em contato com o time do CMRD ADVOGADOS.
2. Faturamento acima do limite permitido
Outro erro que pode levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional é o excesso de faturamento. O Simples Nacional tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões para as empresas que desejam participar desse regime tributário.
Assim, se a sua empresa ultrapassar esse limite de faturamento, ela não poderá mais participar do Simples Nacional e terá que migrar para outro regime tributário. Por isso, é muito importante que você fique atento ao limite de faturamento da sua empresa e faça um planejamento tributário adequado para evitar essa situação.
3. Sócio Pessoa Jurídica
Além do limite de faturamento, o Simples Nacional também tem uma limitação quanto à composição do quadro societário das empresas optantes pelo regime.
O Simples Nacional também impõe restrições à composição de seus quadros societários. Se uma Pessoa Jurídica escolhe esse regime, seu CNPJ não pode estar vinculado a outra empresa como sócio, nem permitir que outros CNPJs façam parte de sua composição societária. Além disso, é proibido participar do quadro societário de qualquer entidade da administração pública, seja ela direta ou indireta, em âmbito federal, estadual ou municipal. É importante ter cautela nesse sentido.
4. Atividades não permitidas
O Simples Nacional não é uma opção disponível para todas as atividades econômicas, tendo em vista que existem algumas atividades proibidas pela legislação tributária. Entre elas, destacam-se:
- Empresas que fornecem serviços de transporte de passageiros entre municípios ou estados, exceto quando se trata de transporte fluvial ou transporte urbano ou metropolitano, ou quando realizado em regime de fretamento contínuo para estudantes ou trabalhadores em área metropolitana;
- Empresas que atuam na produção ou venda em atacado de bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou comercializadas no atacado por microcervejarias, microvinícolas, ou pequenas destilarias;
- Empresas que se dedicam à subdivisão e incorporação de imóveis;
- Empresas que fazem cessão ou locação de mão de obra.
É muito importante que você verifique se a atividade desempenhada por sua empresa está apta a participar do Simples Nacional antes de se deparar com uma surpresa desagradável. Para isso, uma assessoria jurídica consultiva especializada em direito tributário é essencial na concepção de qualquer negócio.
5. Condição societária.
A sua empresa também será excluída desse regime tributário se você, ou um dos seus sócios, descumprirem determinadas exigências legais, tais como:
- ser domiciliado no exterior;
- ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples;
- ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
Conforme visto, são diversos fatores que podem desenquadrar a sua empresa do regime simplificado. Assim, é muito importante o acompanhamento do seu negócio por um advogado especialista.
COMO CONSULTAR O MOTIVO DA EXCLUSÃO?
Existem duas principais maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. A primeira delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
O QUE FAZER SE A MINHA EMPRESA FOI EXCLUÍDA?
Antes de efetivar a exclusão de uma empresa do Simples Nacional, é obrigatório que o órgão regulador envie uma notificação por carta ao empreendedor, na qual deve ser especificado quais são as irregularidades que foram encontradas.
Essa notificação também deve conter um prazo para que as irregularidades sejam corrigidas, a fim de evitar a exclusão do regime tributário. Se o empreendedor não tomar medidas para regularizar a empresa dentro do prazo estipulado, o processo de exclusão do Simples Nacional será iniciado.
Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional por questões que não podem ser alteradas, como a atividade econômica exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Nesse caso, a nossa equipe está disponível para ajudá-lo a reestruturar seu negócio da melhor forma possível através de um planejamento tributário.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o CMRD Advogados nas redes sociais! 🚀💙
Instagram: @cmrd.advogados | YouTube: youtube.com/cmrd.advogados
Danilo Flaline
Advogado Associado
Atua na área contenciosa e consultiva em Direito Tributário e Direito Administrativo. Pós Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduação em Direito pelo Unipê. Campeão da Competição Regional Sudeste de Mediação Empresarial CAMARB e orador na Competição Nacional de Mediação Empresarial CAMARB.